terça-feira, 2 de agosto de 2016

PROIBIÇÃO DE USO DE ÁREAS DE LAZER POR CONDÔMINO INADIMPLENTE


   Atualmente, um tema que gera polêmica no âmbito condominial é a utilização das áreas de lazer por condôminos inadimplentes. O Código Civil (CC) estabelece que o condômino que não paga em dia sua quota-parte nas despesas condominiais, além de ter de pagá-la com os encargos legais (Art. 1.336, § 1º., CC), pode ser proibido de participar e votar em assembleias gerais do condomínio (Art. 1.335, III, CC). Entretanto, levanta-se o questionamento: Poderia o condômino inadimplente ser proibido de utilizar as áreas de lazer do condomínio como punição adicional ao seu comportamento irregular? Segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a resposta é positiva.
   Na Apelação Cível n. 516.142-0, do TJSP, um condomínio proibiu um condômino inadimplente de usufruir das áreas de lazer do condomínio que geravam despesas para os condôminos, que consistiam sauna, salão de festas, quadra esportiva e churrasqueira. E, considerando que referida proibição havia sido imposta por meio de assembleia geral, o condômino inadimplente propôs Ação Anulatória de Assembleia Geral. Todavia, a 3ª. Câmara Civil do TJSP decidiu que não há qualquer ilegalidade naquela decisão assemblear, desde que não alcance serviços essenciais. Pela fundamentação do acórdão, a restrição do inadimplente em participar de assembleias, previstas no Art. 1.335, III, CC, pode ser ampliada pela assembleia geral e que, além disso, é intolerável o uso das áreas de lazer pelo condômino inadimplente à custa daqueles que pagam em dia as quotas condominiais. 
   Referida decisão reflete o posicionamento doutrinário defendido por especialistas e, essa corrente se fundamenta no fato de que existem serviços essenciais e não essenciais em um condomínio e, enquanto os primeiros não podem ser interrompidos em nenhuma hipótese, os últimos podem desde que haja motivo justo e relevante. 
   Assim, admitindo-se a possibilidade jurídica de se proibir o condômino inadimplente de utilizar serviços não essenciais do condomínio, como salão de festas ou churrasqueira, três cuidados básicos devem ser observados: a) previsão para a proibição na Convenção do Condomínio (Art. 1.334, IV, CC); b) jamais proibir o condômino inadimplente de usar serviços essenciais ou inerentes ao seu imóvel (água, gás, elevador, interfone, vaga de garagem, acesso à unidade , etc; e c) extremo cuidado ao chamar atenção do condômino inadimplente.
   Por fim, a decisão do TJSP poderá contribuir para que os condomínios tenham mais uma ferramenta de combate à inadimplência. (MAURÍCIO DOS SANTOS VIEIRA, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-Londrina, espaço coluna PAINEL IMOBILIÁRIO, FOLHA CLASSIFICADOS – IMOBILIÁRIA, domingo, 31 de julho de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente!

Comente!

.

.

.

.

Comentários

Wanda Cobo

"Maravilha meu amigo, continue nos deliciando com suas ideias." W.D Londrina-Pr


Adilson Silva

Olá Professor José Roberto, Parabéns pelas excelentes matérias , muito bom conhecimento para todos. muita paz e fraternidade. Londrina-Pr

Marcos Vitor Piter

Excelentes e Sabias palavras parabéns Professor um Abraço dos Amigos de Arapongas - PR.

João Costa

Meus parabéns por vc e por tudo que pude ler continue levando este conhecimento p/ todos. Forte abraço! João Batista.
--------
Meu amigo continue contribuindo com a sua sabedoria. Forte abraço... João Batista 31/10/2013
Daiane C M Santos
Parabéns, muito criativo e inteligente!
Zeze Baladelli
Oi meu amigo,entrei seu blog,parabéns querido,voce é um gentleman,um grande amigo e muito inteligente,desejo que Deus te abençoe mais e mais...super beijo...



MARINA SIMÕES

Caro amigo Roberto, muito obrigada por suas sábias e verdadeiras palavras. Como é bom encontrarmos no nosso dia adia pessoas que comungam nossas idéias, nossas críticas, ou mesmo comentário sobre determinados assuntos. Eu procuro escrever e mostrar mensagens de
fé, de esperança, ou mesmo um alento carinhoso para nós que vivemos um mundo tão cruel, egoísta e caótico. Estou tentando escrever um comentário sobre seus textos. Parabéns, eu os tenho como que a "arquitetura" com as palavras. É um estilo totalmente seu, e meu amigo é simplesmente estimulante. Ele nos faz pensar e isto é muito bom. Um grande abraço. Marina.



JOÃO RENATO
Aqui estou eu novamente é impossivel não entrar aqui para vê estas maravilha por vc postada. Forte abraço do seu amigo hoje e sempre...........

ADALGISA
Parabéns! meu amigo querido!!!Adorei seu blog, mensagens lindas e suaves como a tua persoalidade e seu jeito de ser!!!Abraços e beijos.
TIAGO ROBERTO FIGUEIREDO
Parabéns professor José Roberto seu blog está divino..abs !
JAIRO FERNANDES
Olá, Querido Professor José Roberto! Fiquei muito emocionado com suas mensagens postadas, gostaria muito de revê-lo novamente após muitos anos, você fora meu professor e tenho muita saudade, gostaria que enviasse-me o seu endereço.ʺ Deus te ilumine sempreʺ Pois fazes parte de minha história de vida.
ALICE MARIA
Oi tio.Muito lindo seu cantinho na internet. Tô de olho. Lembro também de algumas coisas lá da Serra, principalmente da venda do vô Rubens. Beijo ,Alice Maria.

WANDA COBO

WANDA COBO

Postagens populares