domingo, 23 de julho de 2017

NOVAS REGRAS PARA DISTRATOS NO MINHA CASA, MINHA VIDA

Portaria determina reincluir o imóvel no PMCMV para destinar a outra família com o perfil do programa, selelecionada pela  prefeitura

   Desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento estão entre os casos em que a rescisão é assegurada pela norma

   O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União, na quarta-feira (19), a portaria nº 488, que dispõe sobre a regulamentação da rescisão dos contratos de beneficiários de unidades habitacionais, com recursos financeiros pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) no âmbito do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana) integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. 
   A medida regulamenta os distratos (rescisão do contrato) e substitui a portaria nº 606, de dezembro do ano passado.
   Pela nova norma, pode ocorrer distrato nos casos de desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com as prestações da compra e venda por solicitação do beneficiário. 
   Nos casos previstos na Portaria, após a assinatura do termo pelo beneficiário, a unidade habitacional retorna para a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que deverá reincluir o imóvel no PMCMV para destinar a outra família com o perfil do programa, selecionada pela prefeitura. 
   A portaria assegura ainda que o contrato também pode ser rescindido quando a moradia for invadida após a assinatura do contrato, ou em casos de ruptura familiar em função de violência doméstica ou ainda, nos casos de medida de proteção à testemunha.
   Nestes casos, o titular do contrato poderá ser beneficiado com outra unidade habitacional, independentemente do registo Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) referente ao imóvel distratado. Os valores das prestações pagos, assim como o prazo, deverão ser deduzidos do novo contrato. 

Os contratos só podem ser rescindidos por solicitação do beneficiário, e com os seguintes resultados

1. Seja formalizado pelo beneficiário o pedido na instituição financeira contratante, informando o(a) motivo(s) da desistência;

2. O requerimento do beneficiário tenha a ciência do ente público responsável pela seleção da demanda;

3. Todas as obrigações e encargos relativos ao contrato e ao imóvel estejam em dia; 

4. O imóvel não esteja em situação de ocupação irregular;

5. O imóvel seja restituído nas mesmas condições físicas em que se encontrava à época da contratação;

6. Todas as obrigações, despesas, custas cartorárias e encargos relativos à rescisão sejam arcadas pelo beneficiário. (FONTE: REPORAGEM LOCAL, FOLHA CLASSIFICADOS, 0800-400-7636 www.folhaclassificado.com.br IMOBILIÁRIA, 22 e 23 de julho de 2017, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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Comentários

Wanda Cobo

"Maravilha meu amigo, continue nos deliciando com suas ideias." W.D Londrina-Pr


Adilson Silva

Olá Professor José Roberto, Parabéns pelas excelentes matérias , muito bom conhecimento para todos. muita paz e fraternidade. Londrina-Pr

Marcos Vitor Piter

Excelentes e Sabias palavras parabéns Professor um Abraço dos Amigos de Arapongas - PR.

João Costa

Meus parabéns por vc e por tudo que pude ler continue levando este conhecimento p/ todos. Forte abraço! João Batista.
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Meu amigo continue contribuindo com a sua sabedoria. Forte abraço... João Batista 31/10/2013
Daiane C M Santos
Parabéns, muito criativo e inteligente!
Zeze Baladelli
Oi meu amigo,entrei seu blog,parabéns querido,voce é um gentleman,um grande amigo e muito inteligente,desejo que Deus te abençoe mais e mais...super beijo...



MARINA SIMÕES

Caro amigo Roberto, muito obrigada por suas sábias e verdadeiras palavras. Como é bom encontrarmos no nosso dia adia pessoas que comungam nossas idéias, nossas críticas, ou mesmo comentário sobre determinados assuntos. Eu procuro escrever e mostrar mensagens de
fé, de esperança, ou mesmo um alento carinhoso para nós que vivemos um mundo tão cruel, egoísta e caótico. Estou tentando escrever um comentário sobre seus textos. Parabéns, eu os tenho como que a "arquitetura" com as palavras. É um estilo totalmente seu, e meu amigo é simplesmente estimulante. Ele nos faz pensar e isto é muito bom. Um grande abraço. Marina.



JOÃO RENATO
Aqui estou eu novamente é impossivel não entrar aqui para vê estas maravilha por vc postada. Forte abraço do seu amigo hoje e sempre...........

ADALGISA
Parabéns! meu amigo querido!!!Adorei seu blog, mensagens lindas e suaves como a tua persoalidade e seu jeito de ser!!!Abraços e beijos.
TIAGO ROBERTO FIGUEIREDO
Parabéns professor José Roberto seu blog está divino..abs !
JAIRO FERNANDES
Olá, Querido Professor José Roberto! Fiquei muito emocionado com suas mensagens postadas, gostaria muito de revê-lo novamente após muitos anos, você fora meu professor e tenho muita saudade, gostaria que enviasse-me o seu endereço.ʺ Deus te ilumine sempreʺ Pois fazes parte de minha história de vida.
ALICE MARIA
Oi tio.Muito lindo seu cantinho na internet. Tô de olho. Lembro também de algumas coisas lá da Serra, principalmente da venda do vô Rubens. Beijo ,Alice Maria.

WANDA COBO

WANDA COBO

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