segunda-feira, 18 de abril de 2016

PENSÃO E NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


   Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, algumas regras que norteiam a cobrança de pensão alimentícia mudaram, buscando dar mais efetividade ao processo de execução de alimentos, mais resultado para aquele que busca na Justiça o cumprimento de uma obrigação alimentar. 
   Dentre algumas alterações, a nova lei estabelece prisão em regime fechado, A previsão de prisão já existia, mas ficava a cargo do juiz determinar o regime, que podia ser semiaberto ou aberto. Agora é expresso o regime fechado e não há margem para discussões. A prisão pode ser decretada de 1 (um) a 3 (meses), sendo que o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento do débito. Mesmo preso, a cobrança seguirá o rito de expropriação, ou seja, através da busca de bens do devedor para saldar o débito.
   O credor de alimentos só pode optar pela cobrança sob pena de prisão em relação às prestações vencidas até três meses antes do ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo. Mas basta um mês de atraso para o credor poder entrar com processo judicial. 
   Além da possibilidade de prisão, o novo Código traz outros dispositivos legais que procuram dar mais efetividade ao processo de execução alimentícia. Agora o devedor será protestado, ficará com o nome sujo e impedido de praticar negociações creditícias e financeiras cotidianas que necessitam de aprovação de crédito. 
   Também trouxe a possibilidade do débito executado, sem prejuízo do pagamento dos alimentos mensais, ser descontado do salário. Pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada. O juiz pode descontar até 50% dos ganhos líquidos mensais do devedor, somando os débitos em atraso com os débitos do mês.
   Assim, se o devedor arca com pensão alimentícia mensal correspondente a 30% do seu rendimento líquido, o magistrado poderá determinar o desconto de mais 20% para cobrir o débito já vencido e executado (totalizando assim, os 50% que o artigo 529 §3º autoriza). Esta situação se aplica aos devedores que são assalariados ou aposentados e também aos que recebem aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras. Mais uma novidade: o novo Código de Processo Civil deixou a penhora on-line mais efetiva, porque não depende mais da citação do devedor, Isso vai evitar que o devedor lance mão de uma “pedalada” e faça desaparecer o valor que havia na conta. A obrigação só se extingue quando o devedor pagar as parcelas vendidas e todas as que se venceram durante o processo e mais honorários, multa e custas.
   Quem paga o benefício e está enfrentando dificuldades financeiras deve acionar a Justiça o quanto antes. Se ele ficar desempregado ou perder a fonte de renda, o mais sensato é procurar de imediato seu advogado e buscar um acordo junto ao juiz para revisão do valor da pensão, por exemplo. 
   As modificações do novo Código buscam diminuir a inadimplência de débitos alimentares. O não pagamento por aquele que tem obrigação de prestar alimentos não é só um problema judicial, processual, mas também social e moral. A nova lei deve contribuir para conscientizar aquele que tem a possibilidade do sustento sobre a necessidade de cumprir seu dever. ( ELIZANGELA SOCIO RIBEIRO é advogada em Londrina e Santo Antônio da Platina, página 2, ESPAÇO ABERTO, segunda-feira, 18 de abril de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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Comentários

Wanda Cobo

"Maravilha meu amigo, continue nos deliciando com suas ideias." W.D Londrina-Pr


Adilson Silva

Olá Professor José Roberto, Parabéns pelas excelentes matérias , muito bom conhecimento para todos. muita paz e fraternidade. Londrina-Pr

Marcos Vitor Piter

Excelentes e Sabias palavras parabéns Professor um Abraço dos Amigos de Arapongas - PR.

João Costa

Meus parabéns por vc e por tudo que pude ler continue levando este conhecimento p/ todos. Forte abraço! João Batista.
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Meu amigo continue contribuindo com a sua sabedoria. Forte abraço... João Batista 31/10/2013
Daiane C M Santos
Parabéns, muito criativo e inteligente!
Zeze Baladelli
Oi meu amigo,entrei seu blog,parabéns querido,voce é um gentleman,um grande amigo e muito inteligente,desejo que Deus te abençoe mais e mais...super beijo...



MARINA SIMÕES

Caro amigo Roberto, muito obrigada por suas sábias e verdadeiras palavras. Como é bom encontrarmos no nosso dia adia pessoas que comungam nossas idéias, nossas críticas, ou mesmo comentário sobre determinados assuntos. Eu procuro escrever e mostrar mensagens de
fé, de esperança, ou mesmo um alento carinhoso para nós que vivemos um mundo tão cruel, egoísta e caótico. Estou tentando escrever um comentário sobre seus textos. Parabéns, eu os tenho como que a "arquitetura" com as palavras. É um estilo totalmente seu, e meu amigo é simplesmente estimulante. Ele nos faz pensar e isto é muito bom. Um grande abraço. Marina.



JOÃO RENATO
Aqui estou eu novamente é impossivel não entrar aqui para vê estas maravilha por vc postada. Forte abraço do seu amigo hoje e sempre...........

ADALGISA
Parabéns! meu amigo querido!!!Adorei seu blog, mensagens lindas e suaves como a tua persoalidade e seu jeito de ser!!!Abraços e beijos.
TIAGO ROBERTO FIGUEIREDO
Parabéns professor José Roberto seu blog está divino..abs !
JAIRO FERNANDES
Olá, Querido Professor José Roberto! Fiquei muito emocionado com suas mensagens postadas, gostaria muito de revê-lo novamente após muitos anos, você fora meu professor e tenho muita saudade, gostaria que enviasse-me o seu endereço.ʺ Deus te ilumine sempreʺ Pois fazes parte de minha história de vida.
ALICE MARIA
Oi tio.Muito lindo seu cantinho na internet. Tô de olho. Lembro também de algumas coisas lá da Serra, principalmente da venda do vô Rubens. Beijo ,Alice Maria.

WANDA COBO

WANDA COBO

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