quarta-feira, 9 de março de 2016

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA


   Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que admitiu a reclusão do réu para fins de cumprimento da pena, desde que tenha sido condenado em segunda instância, os críticos passaram a argumentar que essa decisão fere o princípio da presunção de inocência, o qual, no Brasil, até então, e por força de norma constitucional determinava que a   hipótese de segregação carcerária somente pudesse vir a ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 
   Alguns ilustres advogados, em especial, aqueles que defendem réus na Operação Lava Jato teceram críticas ferozes, afirmando que o Brasil além de ferir a sua Constituição distanciava-se do ordenamento jurídico-penal internacional, pois se isolava ao permitir a segregação do réu já após o seu julgamento em segundo grau, contrariando as normas legais/penais dos demais países. 
   O princípio da presunção de inocência adotado pelo Brasil, até então, garantiu, para muitos, em verdade, a impunidade, haja visto que a quase eternização do processo, com inúmeros recursos em diversas instâncias provoca em todos a sensação de impenitência, e conduz o processo à prescrição, ou seja, perde o Estado o direito de punir pelo decurso do prazo estipulado em lei. E o pior: isso sempre beneficiou os mais abastados. O pobre, como diz o adágio popular “mofa” na cadeia, inclusive, em muito casos, até mesmo depois de ter cumprido a pena. 
   A presunção de inocência surgiu de forma eficaz no Estado absolutista do século 18, e veio como uma resposta do povo contra as barbaridades praticadas pelo poder central, em especial pelo poder que o rei detinha de mandar prender os cidadãos de forma extraprocessual e quase sempre arbitrária, pois a prova do delito, ao contrário dos dias de hoje não era o elemento por si só constitutivo ou necessário para a caracterização do crime e, por consequência, da condenação. Um simples indício, ou uma meia prova não deixava o acusado inocente; fazia dele um “meio culpado”, ou um “pouco criminoso”. Nunca inocente!
   Foi, como muitos afirmam, a partir do lançamento da obra “Dos Delitos e das Penas, de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, que importante lição foi difundida, ou seja, a de que “um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz; e a sociedade apenas lhe pode retirar a proteção pública depois que seja decidido que ele tenha violado as normas em que tal proteção que lhe foi dada”. Note-se que o Marquês de Beccaria não fez crer que o homem só poderia ser preso após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, mas sim, após a sentença de um juiz. 
   Na Declaração de Direitos do Homem, de 1789, que é uma das fontes do princípio da presunção de inocência consta que “todo homem é considerado inocente, até o momento em que reconhecida a sua culpa”. Por sua vez, a Declaração Universal dos Direitos do Homem , da ONU, destaca que “toda pessoa acusada de um delito penal tem o direito à presunção de inocência até legalmente provada a sua culpa em um processo público em que ele tenha todas as garantias necessárias para a sua defesa”. Note-se, de novo, que nenhuma das duas importantes declarações menciona a exigência do trânsito em julgado de uma sentença condenatória.
   Houve, agora, no Brasil um grande equívoco  daqueles mais inconformados em afirmar que o país se isolou do resto do mundo no campo jurídico/humano ao permitir o cumprimento da pena após o julgamento em segunda instância. Nos Estados Unidos, por regra, o réu passa a cumprir a pena logo após o julgamento de primeiro grau. Se desejar recorrer, o fará preso. Na Espanha, Inglaterra, Canadá, Alemanha e França , dentre tantos outros países também não se exige o trânsito em julgado para o réu iniciar o cumprimento da pena. Portanto, o Brasil não está se isolando do mundo. Ao contrário, vai mostrar que doravante, a todos, que os condenados cumprirão as penas que lhes forem aplicadas. (ALMIR RODRIGUES SUDAN, advogado em Londrina, página 2, ESPAÇO ABERTO, quarta-feira. 9 de março de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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Comentários

Wanda Cobo

"Maravilha meu amigo, continue nos deliciando com suas ideias." W.D Londrina-Pr


Adilson Silva

Olá Professor José Roberto, Parabéns pelas excelentes matérias , muito bom conhecimento para todos. muita paz e fraternidade. Londrina-Pr

Marcos Vitor Piter

Excelentes e Sabias palavras parabéns Professor um Abraço dos Amigos de Arapongas - PR.

João Costa

Meus parabéns por vc e por tudo que pude ler continue levando este conhecimento p/ todos. Forte abraço! João Batista.
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Meu amigo continue contribuindo com a sua sabedoria. Forte abraço... João Batista 31/10/2013
Daiane C M Santos
Parabéns, muito criativo e inteligente!
Zeze Baladelli
Oi meu amigo,entrei seu blog,parabéns querido,voce é um gentleman,um grande amigo e muito inteligente,desejo que Deus te abençoe mais e mais...super beijo...



MARINA SIMÕES

Caro amigo Roberto, muito obrigada por suas sábias e verdadeiras palavras. Como é bom encontrarmos no nosso dia adia pessoas que comungam nossas idéias, nossas críticas, ou mesmo comentário sobre determinados assuntos. Eu procuro escrever e mostrar mensagens de
fé, de esperança, ou mesmo um alento carinhoso para nós que vivemos um mundo tão cruel, egoísta e caótico. Estou tentando escrever um comentário sobre seus textos. Parabéns, eu os tenho como que a "arquitetura" com as palavras. É um estilo totalmente seu, e meu amigo é simplesmente estimulante. Ele nos faz pensar e isto é muito bom. Um grande abraço. Marina.



JOÃO RENATO
Aqui estou eu novamente é impossivel não entrar aqui para vê estas maravilha por vc postada. Forte abraço do seu amigo hoje e sempre...........

ADALGISA
Parabéns! meu amigo querido!!!Adorei seu blog, mensagens lindas e suaves como a tua persoalidade e seu jeito de ser!!!Abraços e beijos.
TIAGO ROBERTO FIGUEIREDO
Parabéns professor José Roberto seu blog está divino..abs !
JAIRO FERNANDES
Olá, Querido Professor José Roberto! Fiquei muito emocionado com suas mensagens postadas, gostaria muito de revê-lo novamente após muitos anos, você fora meu professor e tenho muita saudade, gostaria que enviasse-me o seu endereço.ʺ Deus te ilumine sempreʺ Pois fazes parte de minha história de vida.
ALICE MARIA
Oi tio.Muito lindo seu cantinho na internet. Tô de olho. Lembro também de algumas coisas lá da Serra, principalmente da venda do vô Rubens. Beijo ,Alice Maria.

WANDA COBO

WANDA COBO

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