domingo, 12 de novembro de 2017

NOVA RESOLUÇÃO AMPLIA NORMAS PARA USO DE BARRIGA DE ALUGUEL'

Idade máxima para ser doadora de óvulos permanece em 35 anos e a mulher que cede o útero não pode ter mais de 50 anos

   A partir de agora, filha e sobrinha poderão fazer a cessão temporária do útero: solteiros também terão direito de recorrer à gestação de substituição 

  Brasília – O CFM (Conselho Federal de Medicina) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituição). 
   Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também poderão conceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hiromi Nakagawa. 
   Outra resolução prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para o descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa. 
   Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam consideradas na avaliação médica para a utilização de reprodução assistida. 
   De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilhada já contemplava casais de união homoafetiva feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nessa situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.
   Segundo o diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, estudos indicam que a gestação compartilhada gera um comportamento familiar mais harmônico entre as mulheres homoafetivas, em comparação com aquelas famílias onde a mulher faz a gestação do próprio óvulo fecundado. “Temos um percentual grande de casais que procuram pelo procedimento. Isso é um aspecto relevante para as questões psicológicas e harmonia familiar”, disse. 
   PLANEJAMENTO FAMILIAR
   A resolução também introduz o conceito de preservação social e permite que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer à técnicas de reprodução assistida, como congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. A prática também já existia e agora foi regulamentada. Segundo o CFM, permitir que os indivíduos planejem o melhor momento de terem filhos reflete as mudanças de comportamento da sociedade. 
   Sempre olhamos o direito e autonomia da mulher ao procurar a reprodução assistida. Mais de 30% das mulheres estão acima dos 30 anos de idade e devido a situações de trabalho, por exemplo, recorrem à reprodução assistida porque demoram a planejar a gravidez”, explicou o conselheiro José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM. 
   Pessoas com doenças ou que se submetem a tratamento que podem levar à infertilidade também são contemplados com a medida, como pacientes em tratamentos oncológicos. 
   O QUE NÃO MUDA 
   Outras questões relativas à reprodução assistida foram ratificadas com a resolução do CFM, como a idade máxima para ser doador de óvulos ou espermatozoides, de 35 anos para mulheres e de 50 para homens, salvo em exceções justificadas pelo médico e quando a mulher tem ciência dos riscos. 
   O documento reafirma que o número máximo de embriões a serem transferidos é quatro, de acordo com a idade da paciente. O CFM destaca ainda que continua proibido o comércio de embriões, a seleção por características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla. 
   A partir de agora, os casos não previstos na norma deverão receber autorização do Conselho Regional de Medicina do estado, cabendo recurso ao CFM. Antes, o pedido era feito diretamente ao conselho federal. 
   De acordo com o CFM, o uso de técnicas de reprodução assistida tem crescido no País. SisEmbrio (Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões) de 2016, elaborado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), foram realizados 33.790 ciclos reprodutivos, em 141 serviços de reprodução assistida cadastrados no país. No período, foram transferidos 67.292 embriões para os úteros de mulheres participantes do processo. 
   A atualização das regras é feita conforme as demandas chegam ao CFM, com base em avanços técnicos, científicos e sociais. Esta é a quinta resolução editada pelo conselho sobre o tema desde 1992.
   A nova resolução, de nº 2.168/2017, entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta sexta-feira (10). (FONTE: ANDREIA VERDELIA – Agência Brasil, página 7, FOLHA GERAL, sexta-feira, 10 de novembro de 2017 publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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Comentários

Wanda Cobo

"Maravilha meu amigo, continue nos deliciando com suas ideias." W.D Londrina-Pr


Adilson Silva

Olá Professor José Roberto, Parabéns pelas excelentes matérias , muito bom conhecimento para todos. muita paz e fraternidade. Londrina-Pr

Marcos Vitor Piter

Excelentes e Sabias palavras parabéns Professor um Abraço dos Amigos de Arapongas - PR.

João Costa

Meus parabéns por vc e por tudo que pude ler continue levando este conhecimento p/ todos. Forte abraço! João Batista.
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Meu amigo continue contribuindo com a sua sabedoria. Forte abraço... João Batista 31/10/2013
Daiane C M Santos
Parabéns, muito criativo e inteligente!
Zeze Baladelli
Oi meu amigo,entrei seu blog,parabéns querido,voce é um gentleman,um grande amigo e muito inteligente,desejo que Deus te abençoe mais e mais...super beijo...



MARINA SIMÕES

Caro amigo Roberto, muito obrigada por suas sábias e verdadeiras palavras. Como é bom encontrarmos no nosso dia adia pessoas que comungam nossas idéias, nossas críticas, ou mesmo comentário sobre determinados assuntos. Eu procuro escrever e mostrar mensagens de
fé, de esperança, ou mesmo um alento carinhoso para nós que vivemos um mundo tão cruel, egoísta e caótico. Estou tentando escrever um comentário sobre seus textos. Parabéns, eu os tenho como que a "arquitetura" com as palavras. É um estilo totalmente seu, e meu amigo é simplesmente estimulante. Ele nos faz pensar e isto é muito bom. Um grande abraço. Marina.



JOÃO RENATO
Aqui estou eu novamente é impossivel não entrar aqui para vê estas maravilha por vc postada. Forte abraço do seu amigo hoje e sempre...........

ADALGISA
Parabéns! meu amigo querido!!!Adorei seu blog, mensagens lindas e suaves como a tua persoalidade e seu jeito de ser!!!Abraços e beijos.
TIAGO ROBERTO FIGUEIREDO
Parabéns professor José Roberto seu blog está divino..abs !
JAIRO FERNANDES
Olá, Querido Professor José Roberto! Fiquei muito emocionado com suas mensagens postadas, gostaria muito de revê-lo novamente após muitos anos, você fora meu professor e tenho muita saudade, gostaria que enviasse-me o seu endereço.ʺ Deus te ilumine sempreʺ Pois fazes parte de minha história de vida.
ALICE MARIA
Oi tio.Muito lindo seu cantinho na internet. Tô de olho. Lembro também de algumas coisas lá da Serra, principalmente da venda do vô Rubens. Beijo ,Alice Maria.

WANDA COBO

WANDA COBO

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