quarta-feira, 14 de setembro de 2016

A EFETIVA EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO


   Em nosso país as regras de aposentadorias mudam constantemente, o que ocasiona insegurança na população brasileira e ainda pode gerar um colapso nos cofres públicos, em breve.
   Em razão da possibilidade de termos um rombo incalculável no futuro, relembramos que o Fator Previdenciário, criado em 1999 pela Lei 9.678/99, tinha objetivo de desestimular a aposentadoria de forma precoce, apenas levando em consideração o tempo de contribuição integral sem referência nenhuma de idade. 
   Importante ressaltar que o Fator Previdenciário é uma fórmula matemática utilizada para o cálculo das aposentadorias tanto por tempo de contribuição, quanto por idade, esta última de forma opcional, baseada na idade do trabalhador, alíquota de contribuição, tempo que o segurado contribuiu à previdência social e expectativa de vida. 
   Ocorre que a expectativa de vida das pessoas está aumentando ano a ano, o que significa que podem continuar produzindo por mais tempo, além de termos cada vez mais idosos e menos adultos em fase produtiva, o que tende a aumentar daqui para frente. Comparando o Brasil com outros países, verifica-se que o brasileiro se aposenta pelo INSS, em média, com 57,5 anos enquanto nos países mais desenvolvidos este índice sobe para 64,2 anos. Por isso, a preocupação do governo com um grande rombo da Previdência. 
   De acordo com a Constituição Federal brasileira, existem quatro tipos de aposentadorias no país. Aposentadoria por Tempo de contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Invalidez. Em razão da Medida Provisória 739/2016, já se observam algumas alterações na concessão do benefício da aposentadoria por invalidez e, para a reforma previdenciária, uma das mais discutidas é exatamente a Aposentadoria do Tempo de Contribuição. 
   Hoje, em razão da Lei 13.183/2015, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição permite ao trabalhador que solicita o benefício escolher se quer se aposentar apenas levando em consideração o tempo de contribuição, porém com o multiplicador do índice trazido pelo Fator Previdenciário ou com a junção do tempo de contribuição mais a idade, alcançando pontos definidos em lei, no qual o resultado é o benefício integral, sem aplicar o fator. 
   Na prática, as novas regras serão aplicadas para quem tiver até 50 anos de idade na data da implementação, ou seja, nesse caso, os homens precisão trabalhar até os 65 anos de idade e as mulheres até os 62. Porém, quem tiver 50 ano ou mais, terá direito às regras de transição com um pedágio entre 40% e 50%, ou seja, trabalharão por um período adicional para requerer o benefício. Por exemplo, se iria se aposentar dentro de dois anos, será necessário que trabalhe de 2,8 a 3 anos para, daí, requerer a aposentadoria. 
   Por meio desta medida, já podemos concluir que, em razão da progressividade da soma de pontos a cada dois anos até o total de 100 (homens) e 90 (mulher),sem depender apenas da idade, mas principalmente do tempo de contribuição, a tendência da reforma previdenciária é de fato não facultar ao segurado esta escolha, mas sim vinculá-lo obrigatoriamente a um formato onde exista idade mínima fixada em lei sem hipótese de soma de pontos e extinguindo de vez o Fator Previdenciário. (DÉBORA NENERAL, diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional Uninter e VANIA MASSAMBANI, advogada e professora do Cenofisco e do curso de pós-graduação no Centro Universitário Internacioal Uninter, página 2, coluna ESPAÇO ABERTO, quarta-feira, 14 de setembro de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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Comentários

Wanda Cobo

"Maravilha meu amigo, continue nos deliciando com suas ideias." W.D Londrina-Pr


Adilson Silva

Olá Professor José Roberto, Parabéns pelas excelentes matérias , muito bom conhecimento para todos. muita paz e fraternidade. Londrina-Pr

Marcos Vitor Piter

Excelentes e Sabias palavras parabéns Professor um Abraço dos Amigos de Arapongas - PR.

João Costa

Meus parabéns por vc e por tudo que pude ler continue levando este conhecimento p/ todos. Forte abraço! João Batista.
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Meu amigo continue contribuindo com a sua sabedoria. Forte abraço... João Batista 31/10/2013
Daiane C M Santos
Parabéns, muito criativo e inteligente!
Zeze Baladelli
Oi meu amigo,entrei seu blog,parabéns querido,voce é um gentleman,um grande amigo e muito inteligente,desejo que Deus te abençoe mais e mais...super beijo...



MARINA SIMÕES

Caro amigo Roberto, muito obrigada por suas sábias e verdadeiras palavras. Como é bom encontrarmos no nosso dia adia pessoas que comungam nossas idéias, nossas críticas, ou mesmo comentário sobre determinados assuntos. Eu procuro escrever e mostrar mensagens de
fé, de esperança, ou mesmo um alento carinhoso para nós que vivemos um mundo tão cruel, egoísta e caótico. Estou tentando escrever um comentário sobre seus textos. Parabéns, eu os tenho como que a "arquitetura" com as palavras. É um estilo totalmente seu, e meu amigo é simplesmente estimulante. Ele nos faz pensar e isto é muito bom. Um grande abraço. Marina.



JOÃO RENATO
Aqui estou eu novamente é impossivel não entrar aqui para vê estas maravilha por vc postada. Forte abraço do seu amigo hoje e sempre...........

ADALGISA
Parabéns! meu amigo querido!!!Adorei seu blog, mensagens lindas e suaves como a tua persoalidade e seu jeito de ser!!!Abraços e beijos.
TIAGO ROBERTO FIGUEIREDO
Parabéns professor José Roberto seu blog está divino..abs !
JAIRO FERNANDES
Olá, Querido Professor José Roberto! Fiquei muito emocionado com suas mensagens postadas, gostaria muito de revê-lo novamente após muitos anos, você fora meu professor e tenho muita saudade, gostaria que enviasse-me o seu endereço.ʺ Deus te ilumine sempreʺ Pois fazes parte de minha história de vida.
ALICE MARIA
Oi tio.Muito lindo seu cantinho na internet. Tô de olho. Lembro também de algumas coisas lá da Serra, principalmente da venda do vô Rubens. Beijo ,Alice Maria.

WANDA COBO

WANDA COBO

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