quarta-feira, 15 de julho de 2015

ABANDONO AFETIVO E O DEVER DE CUIDAR



   Abandono afetivo é termo freqüente hoje no Judiciário e nos manuais de Direto de Família. Consiste na indiferença afetiva do genitor à sua prole, um problema familiar que sempre existiu na sociedade e certamente continuará desafiando soluções. Nos tribunais, o abandono afetivo é tema de debates em processos e entre doutrinadores. Há uma corrente que entende ser cabível uma indenização por abandono afetivo, ou seja, transformar esta falta de afeto em valor monetário. Outra corrente entende não ser possível transformar a falta de afeto em valor a ser indenizado.
   O principal argumento dos defensores do pedido de indenização por danos morais em razão de abandono afetivo é o dever da família estabelecido no artigo 229 da Constituição: é dever dos pais assistir, criar e educar seus filhos menores, princípio que sustenta a responsabilidade  parental. Corroborado pelo artigo 226, parágrafo 7º da Constituição que prevê o direito ao planejamento familiar, baseado nos princípios da dignidade humana e paternidade responsável, ou seja, a pessoa não é obrigada a ter filhos, mas se os tem, surge a obrigação de zelar pela formação desse indivíduo de forma completa. Se a conivência, o afeto, a troca de experiências são essenciais para a formação do ser humano e a construção da personalidade e do caráter, então  essa falta gera o dever de indenizar.
   Essa corrente argumenta ainda que não se trata de quantificar o amor ou o afeto dispensado pelos pais aos filhos, mas de punir a violação ao dever de educar, de cuidar (inerente) à paternidade/maternidade, reconhecido em nosso ordenamento jurídico. De acordo com essa argumentação, essa violação é conduta ilícita e gera direito de indenização ao filho que sofreu dano. O dano tem que ficar provado, bem como tem que existir nexo causal entre o dano sofrido pelo filho e a conduta do pai ou mãe. Além da indenização monetária, outra forma de condenação em debate é o pagamento de tratamento  psicológico . Os defensores dessa corrente entendem que a condenação é uma forma de tentar compensar o dano injusto sofrido, bem como inibir a prática de ações semelhantes na sociedade.
   Vários são os fundamentos defendidos por aqueles que entendem não ser possível condenar pais por não terem cumprido com seu dever familiar de afeto. O argumento que se sobressaí é a impossibilidade de “monetarizar” as relações afetivas, não tendo como obrigar alguém a amar ou dar afeto. O que é possível é exigir respeito e cuidado, inclusive com pagamento de pensão.
   Mesmo discordando da atitude do pai ou mãe que desrespeita os deveres familiares e verificando o dano sofrido  pelo filho por essa conduta, os defensores dessa corrente entendem que não há como transformar essa falta, esse vazio em dinheiro. Essa corrente entende que amor é amor e valor é valor. Existe sim o dever de fornecer meios de desenvolvimento físico, moral e intelectual, desses parentais previstos em lei com punição para o caso de não cumprimento. Mas no abandono afetivo,  entendem que não cabe responsabilização civil.  Dinheiro  e  amor tem funções diferentes e não pode ser usado para  compensar o outro. O vazio emocional  causado pela falta de amor continuaria e a condenação não alcançaria o seu fim.
   Os argumentos das duas correntes são fortes e merecem uma reflexão por parte da sociedade. A família é o primeiro grupo social do qual o ser humano faz parte. Os pais são as primeiras pessoas com quem se constrói um relacionamento e esse relacionamento deixa marcas para vida toda. Como não existe a previsão legal expressa que a falta de afeto é ato  ilícito, essa omissão deve ser considerada crime ou conduta moralmente reprovável? É possível estabelecer laços afetivos após uma ação judicial dessa natureza? É fato que não podemos obrigar ninguém a amar, mas é, sim, uma obrigação prevista em lei o dever de pai e mãe de cuidar dos seus filhos. ( Texto escrito por ELIZANGELA SÓCIO RIBEIRO, advogada em Londrina e membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família  (IBDFam),  página 2, ESPAÇO ABERTO, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA, quarta-feira, 15 de julho de 2015).
 

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Comentários

Wanda Cobo

"Maravilha meu amigo, continue nos deliciando com suas ideias." W.D Londrina-Pr


Adilson Silva

Olá Professor José Roberto, Parabéns pelas excelentes matérias , muito bom conhecimento para todos. muita paz e fraternidade. Londrina-Pr

Marcos Vitor Piter

Excelentes e Sabias palavras parabéns Professor um Abraço dos Amigos de Arapongas - PR.

João Costa

Meus parabéns por vc e por tudo que pude ler continue levando este conhecimento p/ todos. Forte abraço! João Batista.
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Meu amigo continue contribuindo com a sua sabedoria. Forte abraço... João Batista 31/10/2013
Daiane C M Santos
Parabéns, muito criativo e inteligente!
Zeze Baladelli
Oi meu amigo,entrei seu blog,parabéns querido,voce é um gentleman,um grande amigo e muito inteligente,desejo que Deus te abençoe mais e mais...super beijo...



MARINA SIMÕES

Caro amigo Roberto, muito obrigada por suas sábias e verdadeiras palavras. Como é bom encontrarmos no nosso dia adia pessoas que comungam nossas idéias, nossas críticas, ou mesmo comentário sobre determinados assuntos. Eu procuro escrever e mostrar mensagens de
fé, de esperança, ou mesmo um alento carinhoso para nós que vivemos um mundo tão cruel, egoísta e caótico. Estou tentando escrever um comentário sobre seus textos. Parabéns, eu os tenho como que a "arquitetura" com as palavras. É um estilo totalmente seu, e meu amigo é simplesmente estimulante. Ele nos faz pensar e isto é muito bom. Um grande abraço. Marina.



JOÃO RENATO
Aqui estou eu novamente é impossivel não entrar aqui para vê estas maravilha por vc postada. Forte abraço do seu amigo hoje e sempre...........

ADALGISA
Parabéns! meu amigo querido!!!Adorei seu blog, mensagens lindas e suaves como a tua persoalidade e seu jeito de ser!!!Abraços e beijos.
TIAGO ROBERTO FIGUEIREDO
Parabéns professor José Roberto seu blog está divino..abs !
JAIRO FERNANDES
Olá, Querido Professor José Roberto! Fiquei muito emocionado com suas mensagens postadas, gostaria muito de revê-lo novamente após muitos anos, você fora meu professor e tenho muita saudade, gostaria que enviasse-me o seu endereço.ʺ Deus te ilumine sempreʺ Pois fazes parte de minha história de vida.
ALICE MARIA
Oi tio.Muito lindo seu cantinho na internet. Tô de olho. Lembro também de algumas coisas lá da Serra, principalmente da venda do vô Rubens. Beijo ,Alice Maria.

WANDA COBO

WANDA COBO

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