A ressocialização por meio do trabalho ganhou um forte aliado. Uma portaria publicada no dia 14 de setembro, no Diário Oficial da União, determina que empresas contratadas pela administração pública são obrigadas a utilizar a mão de obra de detentos e ex-detentos em contratos com valor anual acima de R$330 mil. Dependendo do gasto do governo, cota para egressos e presidiários varia de 3% a 6% do pessoal.
Em Londrina, a nova portaria ainda Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização já sugere a contratação de apenados. O contato mais recente do serviço de limpeza e varrição pede a contratação de 17 detentos do regime semiaberto. Os presos que trabalham recebem menos do que um salário mínimo e a contratação deles não implica em pagamento de encargos trabalhistas por parte do órgão público beneficiado pela mão de obra. O regime de trabalho dos presos é definido pela Lei de Execuções Penais e vantagem é a remissão de um dia de pena a cada três trabalhados.
Reportagem da FOLHA desta terça-feira (18) traz entrevistas com homens que cumprem pena no regime semiaberto, em Londrina. O preconceito é uma barreira enfrentada pelos ex-detentos, que buscam o mercado de trabalho. Se a busca por um emprego está difícil para muitos brasileiros, para quem acabou de sair da cadeia, a situação é mais dramática. Muitas vezes, a discriminação acaba por ajudar a levar o indivíduo novamente para o crime e, consequentemente, para a prisão. Sendo bem aplicada, a nova lei terá potencial de transformar a realidade de quem deixa a prisão sonhando em mudar de vida, além de auxiliar s reduzir o número de reincidentes. É claro que, para alcançar os resultados políticos esperados, as empresas contratadas pela administração públicas precisam tratar os funcionários presos como os outros colaboradores, sem discriminação, fornecendo a remuneração e os benefícios assegurados pela lei. A médio e longo prazo ainda significa diminuir a superpopulação dos presídios e as circunstâncias degradantes e violentas que ocorrem em decorrência dessa situação. (FONTE: Editoral do jornal Folha de Londrina, página 2, FOLHA OPINIÃO, terça-feira, 18 de setembro de 2018, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).
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