sábado, 28 de março de 2015

CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL?



   No meio jurídico se depara com todo e qualquer tipo  de manifestação de vontade, algumas até inusitadas. A título de exemplo dessas situações, um  caso interessante surgiu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Uma determinada família contratou  uma cuidadora para o único filho do casal que é portador de esquizofrenia grave, com idade mental  compatível a uma criança de 7 anos. Com o falecimento dos pais, uma das tias do rapaz  moveu ação de interdição com a finalidade de gerir os bens  advindos do inventário que, à época, totalizavam aproximadamente o montante de R$1,5 milhão.
   A cuidadora, com o passar dos anos e após a morte dos pais de seu cliente, sabedora da condição financeira da família, da incapacidade de discernimento do rapaz e de posse dos documentos pessoais de seu paciente, iniciou os trâmites para habilitação do casamento e firmou pacto antenupcial estabelecido no regime de comunhão universal de bens.
   Ocorre que, após o conhecimento da ação de interdição movida pela tia do rapaz, a cuidadora desistiu do casamento e optou em acionar o judiciário para tentar o reconhecimento de união estável alegando relação afetiva, pois no decorrer dos  anos o convívio com o paciente que era estritamente profissional se transformou em uma linda história de amor.
   No processo de reconhecimento de união estável o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação. A cuidadora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e obteve êxito em sua pretensão. A reforma da sentença levou em consideração o depoimento do médico psiquiatra do rapaz que foi incisivo em afirmar que o paciente não tinha capacidade de gerir sua vida financeira, entretanto, tinha discernimento para entender relações conjugais e firmar  laços afetivos.
   A tia do rapaz recorreu da  decisão para o Supremo Tribunal de Justiça o qual não reconheceu a união estável pleiteada pela  cuidadora.  Para o ministro relator do caso “o rapaz não possuía nenhuma compreensão quanto ao ato que fora induzido a praticar”.
   Para que se reconheça juridicamente o instituto da união estável à condição de entidade familiar, são necessários alguns requisitos essenciais, quais sejam: relação afetiva entre homem e mulher de convivência pública, contínua e duradoura – no sentido de estabilidade – e com o objetivo de constituir família. Se faltar alguns desses requisitos na relação afetiva, não se vislumbra a hipótese de caracterização da união estável.
   Vale ressaltar que a diversidade de sexos para a caracterização da união estável, foi vencida pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e pelo Governo do Rio de Janeiro, cujo mérito discutia a possibilidade de equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo `entidade familiar. ( Texto escrito por EDILSON PANICHI, advogado especialista em Direito de Família, extraído do espaço  ponto de vista’,página 2, com publicação no JORNAL DE LONDRINA, quarta-feira, 25 de março de 2015). 

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Comentários

Wanda Cobo

"Maravilha meu amigo, continue nos deliciando com suas ideias." W.D Londrina-Pr


Adilson Silva

Olá Professor José Roberto, Parabéns pelas excelentes matérias , muito bom conhecimento para todos. muita paz e fraternidade. Londrina-Pr

Marcos Vitor Piter

Excelentes e Sabias palavras parabéns Professor um Abraço dos Amigos de Arapongas - PR.

João Costa

Meus parabéns por vc e por tudo que pude ler continue levando este conhecimento p/ todos. Forte abraço! João Batista.
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Meu amigo continue contribuindo com a sua sabedoria. Forte abraço... João Batista 31/10/2013
Daiane C M Santos
Parabéns, muito criativo e inteligente!
Zeze Baladelli
Oi meu amigo,entrei seu blog,parabéns querido,voce é um gentleman,um grande amigo e muito inteligente,desejo que Deus te abençoe mais e mais...super beijo...



MARINA SIMÕES

Caro amigo Roberto, muito obrigada por suas sábias e verdadeiras palavras. Como é bom encontrarmos no nosso dia adia pessoas que comungam nossas idéias, nossas críticas, ou mesmo comentário sobre determinados assuntos. Eu procuro escrever e mostrar mensagens de
fé, de esperança, ou mesmo um alento carinhoso para nós que vivemos um mundo tão cruel, egoísta e caótico. Estou tentando escrever um comentário sobre seus textos. Parabéns, eu os tenho como que a "arquitetura" com as palavras. É um estilo totalmente seu, e meu amigo é simplesmente estimulante. Ele nos faz pensar e isto é muito bom. Um grande abraço. Marina.



JOÃO RENATO
Aqui estou eu novamente é impossivel não entrar aqui para vê estas maravilha por vc postada. Forte abraço do seu amigo hoje e sempre...........

ADALGISA
Parabéns! meu amigo querido!!!Adorei seu blog, mensagens lindas e suaves como a tua persoalidade e seu jeito de ser!!!Abraços e beijos.
TIAGO ROBERTO FIGUEIREDO
Parabéns professor José Roberto seu blog está divino..abs !
JAIRO FERNANDES
Olá, Querido Professor José Roberto! Fiquei muito emocionado com suas mensagens postadas, gostaria muito de revê-lo novamente após muitos anos, você fora meu professor e tenho muita saudade, gostaria que enviasse-me o seu endereço.ʺ Deus te ilumine sempreʺ Pois fazes parte de minha história de vida.
ALICE MARIA
Oi tio.Muito lindo seu cantinho na internet. Tô de olho. Lembro também de algumas coisas lá da Serra, principalmente da venda do vô Rubens. Beijo ,Alice Maria.

WANDA COBO

WANDA COBO

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