Durante meus 27 anos de chefia nunca a empresa em que eu atuava obteve um ganho de causa em ações trabalhistas movidas por empregados. A Justiça do Trabalho seguia a CLT, mas essa legislação era perversa contra a classe trabalhadora. Não se tinha notícia de um trabalhador, em empresas brasileiras, que houvesse perdido uma ação e condenado a ressarci-las. Mas essa rigidez e inflexibilidade da famigerada lei acabava por desestimular contratações, robustecendo o desemprego.
Agora, com a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, aconteceu u fato inédito: a punição a um trabalhador. Foi em Ilhéus, na Bahia. O juiz considerou improcedente a reivindicação dele, e ainda o condenou a pagar as custas processuais, no valor de R$ 8,5 mil. A decisão é um precedente, que desestimulará os espertalhões.
É do consenso dos bem informados que a nova lei não tirou direito dos trabalhadores, e ainda favorecerá admissões, ademais porque a situação econômica começa a melhorar. Outro atributo da reforma é a suspensão da obrigação sindical obrigatória, o que elimina a farra dos mais de quinze mil sindicatos (e suas centrais, federações e confederações) e com o iminente fechamento da maioria deles. O espernear do sindicalismo arrecadador só atesta o acerto da medida.
A militância continuará fazendo manifestações de protesto e gerará tumulto, mas foi inarredável a decisão presidencial de não incluir em alguns reacertos nesta reforma o retorno da contribuição. R$ 3,5 bilhões era a receita anual dessa sangria e que só beneficiava o sindicalismo. Ademais, é dinheiro que, ao favorecer o trabalhador com essa retenção em seu poder – pequena que seja individualmente – mas volumosa no conjunto – entrará no meio circulante e trará benefícios a tantos outros mais. Passada essa fase de transição, reinará a paz nas relações entre empregados e patrões, e as vozes do retrocesso não mais terão ouvintes e seguidores. Diminua-se os excessos do poder sindical e cessarão também as greves, porque, restabelecido o pleno emprego, o que – acredita-se- irá acontecer, faltará gente para dar-lhes sustentação. (FONTE: WALMOR MACCARINI, jornalista em Londrina, página 2, coluna ESPAÇO ABERTO, quinta-feira, 23 de novembro de 2017, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA). * Os artigos devem conter dados do autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres. Os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião do jornal. E-mail: opinião@folhadelondrina.com.br
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