A principal norma é o bom senso,
mas o regimento deve estar de acordo com a legislação para superar divergências
entre vizinhos
A discussão sobre a presença de animais, principalmente cães,, em
condomínio verticais não é nova. No dia a dia há divergência entre condôminos
que opõem os direitos dos animais, garantidos na Constituição e em leis
ordinárias, e os direitos dos próprios condôminos a não serem incomodados. As
conclusões apontam para a necessidade de bom senso das partes, de registro por
escrito de todas as ocorrências e da fixação clara das regras em regimento
interno.
Danilo Serra Gonçalves, assessor jurídico da regional Norte do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), diz que nas divergências que chegam aos tribunais, as decisões têm garantido o direito de manter o animal na sua unidade, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a saúde dos demais condôminos.
“Orientamos os síndicos a exigir no regimento interno regras claras para disciplinar a manutenção dos animais, mas também evitar incômodo.” Gonçalves alerta que a forma de transporte dos animais deve ser fixada claramente, levando em conta a legislação. A salubridade deve ser garantida, com exigência da carteira de vacinação em dia e asseio. E práticas de maus tratos devem ser comunicadas.
Normalmente, com bom senso, situações extremas são neutralizadas pelas próprias assembleias de condôminos. Foi um caso narrado por Cristina Fujarra, que participava em 2013 da diretoria do condomínio de seu prédio, quando se viu em meio a uma polêmica séria no processo de aprovação do regimento. “Alguns condôminos defendiam que os animais tivessem acesso ao elevador social, ao mesmo tempo em que queriam obrigar que os colaboradores do prédio ficassem limitados ao elevador de serviço”, conta. A assembleia acabou aprovando que os animais ficassem restritos ao elevador de serviço e próprios condomínios decidissem se seus colaboradores teriam ou não acesso ao elevador social.
Danilo Serra Gonçalves, assessor jurídico da regional Norte do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), diz que nas divergências que chegam aos tribunais, as decisões têm garantido o direito de manter o animal na sua unidade, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a saúde dos demais condôminos.
“Orientamos os síndicos a exigir no regimento interno regras claras para disciplinar a manutenção dos animais, mas também evitar incômodo.” Gonçalves alerta que a forma de transporte dos animais deve ser fixada claramente, levando em conta a legislação. A salubridade deve ser garantida, com exigência da carteira de vacinação em dia e asseio. E práticas de maus tratos devem ser comunicadas.
Normalmente, com bom senso, situações extremas são neutralizadas pelas próprias assembleias de condôminos. Foi um caso narrado por Cristina Fujarra, que participava em 2013 da diretoria do condomínio de seu prédio, quando se viu em meio a uma polêmica séria no processo de aprovação do regimento. “Alguns condôminos defendiam que os animais tivessem acesso ao elevador social, ao mesmo tempo em que queriam obrigar que os colaboradores do prédio ficassem limitados ao elevador de serviço”, conta. A assembleia acabou aprovando que os animais ficassem restritos ao elevador de serviço e próprios condomínios decidissem se seus colaboradores teriam ou não acesso ao elevador social.
IRREVERSÍVEL
Gonçalves explica que o bom senso é
necessário, pois a presença de animais em condomínios é irreversivel. Ele cita o exemplo do próprio condomínio, que
tem 128 moradores em 60 apartamentos, com 28 animais. “As regras
devem ser respeitadas. As pessoas estão
envelhecendo, precisam de companhia e optam por um animal, uma forma de doação
de carinho. As crianças precisam de
contato com os animais. Quem não gosta de animais deve ter bom senso de
respeitar quem gosta, disse.
A legislação prevê a garantia do direito
do cidadão à propriedade e das regras vigentes no seu interior. Garante também aos
animais o direito de proteção contra maus tratos. O vizinho tem o direito de
reclamar ao síndico quando se sentir incomodado. O livro de registro é o canal
para as denúncias. Os síndicos devem ter cuidado de ter à mão os contratos com
os donos dos animais para acioná-los a qualquer hora. ( MARCOS CESAR
GOUVEA, mgouvea@jornaldelondrina.com.br página 7, geral, CONVIVÊNCIA, domingo, 1 de
novembro de 2015, publicação do JORNAL DE LONDRINA).
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