Ministério
Público Federal busca apoio para apresentar à Câmara dos Deputados projeto de
lei de iniciativa popular
Diante da corrupção endêmica
no Brasil e das investigações recentes da Operação Lava Jato, que apontaram
desvios milionários especialmente através da Petrobras, o Ministério Público
Federal (MPF) lançou, há cerca de um mês, a campanha 10 Medidas Contra e
Corrupção, com objetivo de obter 1,5 milhão de assinaturas de brasileiros e
apresentar projetos de lei de iniciativa popular para endurecer as penas e
tornar mais ágeis os processos contra crimes do colarinho branco.
Com o pressuposto de que com as leis atuais é “muito difícil punir os corruptos no Brasil”, o pacote prevê, entre as medidas, o aumento da pena mínima para a corrupção e sua classificação como crime hediondo quando envolver altos valores. Conforme o Código Penal, a pena mínima para corrupção corresponde à metade da prevista para o crime de roubo, que é de 4 anos.
Para o procurador da República Luiz Antonio Ximenes Cibin, que atua em Londrina, esta é uma das medidas mais importantes. “Hoje a pena mínima para corrupção é de 2 anos; acabamos concluindo que, nesses casos, infelizmente, o crime compensa. Porque se o indivíduo é condenado, mas tem bons antecedentes, o máximo que vai acontecer com ele é prestar serviços à comunidade”, explicou Cibin.
Porém, certos de que não é o tamanho da pena que inibe a prática de crimes, as a certeza de seu cumprimento, os procuradores da República também incluíram medidas concretas para que processos envolvendo crimes contra a administração pública tenham duração razoável: três anos para o processo tramitar em primeira instância e um ano para instância posterior. “Raras vezes, a gente via um político ou grande empresário ser processado, mas quando era processado passavam-se anos e anos e, ao final, acabava prescrevendo. Os cidadão saíam solto”, comentou o procurador. “Isso causa sensação de impunidade e descrença no poder judiciário”.
Outra medida extremamente dura, mas necessária, é uma nova modalidade de prisão preventiva. “Pela nossa proposta, o juiz poderia decretar a prisão preventiva e mantê-la enquanto o indiciado não devolver o dinheiro desviado. Hoje, as fianças são valores irrisórios diante dos milhões e bilhões desviados”, avaliou o procurador.
As outras medidas são a criminalização do enriquecimento ilícito de agente públicos mesmo sem a comprovação do ato de corrupção; ações de prevenção e transparência; reforma no sistema de prescrição penal; ajustes nas nulidades penais; responsabilidade dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; e recuperação do lucro derivado do crime, por meio de confisco; e celeridade nas ações de improbidade administrativa.
Os procuradores da República que propuseram as medidas estão crentes de que nenhuma delas ofende princípios básicos do estado democrático de direito e garantias fundamentais do processo penal, como o contraditório e ampla defesa. “ O sistema atual privilegia demais o réu em detrimento da sociedade. Mas não queremos inverter isso. Queremos equilibrar as forças: deixar o processo tramitar num prazo razoável sem tirar direito de defesa de ninguém”, afirmou Cibin.
Com o pressuposto de que com as leis atuais é “muito difícil punir os corruptos no Brasil”, o pacote prevê, entre as medidas, o aumento da pena mínima para a corrupção e sua classificação como crime hediondo quando envolver altos valores. Conforme o Código Penal, a pena mínima para corrupção corresponde à metade da prevista para o crime de roubo, que é de 4 anos.
Para o procurador da República Luiz Antonio Ximenes Cibin, que atua em Londrina, esta é uma das medidas mais importantes. “Hoje a pena mínima para corrupção é de 2 anos; acabamos concluindo que, nesses casos, infelizmente, o crime compensa. Porque se o indivíduo é condenado, mas tem bons antecedentes, o máximo que vai acontecer com ele é prestar serviços à comunidade”, explicou Cibin.
Porém, certos de que não é o tamanho da pena que inibe a prática de crimes, as a certeza de seu cumprimento, os procuradores da República também incluíram medidas concretas para que processos envolvendo crimes contra a administração pública tenham duração razoável: três anos para o processo tramitar em primeira instância e um ano para instância posterior. “Raras vezes, a gente via um político ou grande empresário ser processado, mas quando era processado passavam-se anos e anos e, ao final, acabava prescrevendo. Os cidadão saíam solto”, comentou o procurador. “Isso causa sensação de impunidade e descrença no poder judiciário”.
Outra medida extremamente dura, mas necessária, é uma nova modalidade de prisão preventiva. “Pela nossa proposta, o juiz poderia decretar a prisão preventiva e mantê-la enquanto o indiciado não devolver o dinheiro desviado. Hoje, as fianças são valores irrisórios diante dos milhões e bilhões desviados”, avaliou o procurador.
As outras medidas são a criminalização do enriquecimento ilícito de agente públicos mesmo sem a comprovação do ato de corrupção; ações de prevenção e transparência; reforma no sistema de prescrição penal; ajustes nas nulidades penais; responsabilidade dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; e recuperação do lucro derivado do crime, por meio de confisco; e celeridade nas ações de improbidade administrativa.
Os procuradores da República que propuseram as medidas estão crentes de que nenhuma delas ofende princípios básicos do estado democrático de direito e garantias fundamentais do processo penal, como o contraditório e ampla defesa. “ O sistema atual privilegia demais o réu em detrimento da sociedade. Mas não queremos inverter isso. Queremos equilibrar as forças: deixar o processo tramitar num prazo razoável sem tirar direito de defesa de ninguém”, afirmou Cibin.
HISTÓRICO
Leis de iniciativa popular não
são comum no Brasil, embora previstas na Constituição e reguladas pela Lei
Federal 9.709/1998. Norma que teve origem nos anseios sociais foi a Lei da
Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso em 2010, após receber o projeto com
1,3 milhões de assinaturas. A medida impede que políticos com condenações por
improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública em
segunda instância (e não mais apenas o
final do processo) sejam candidatos. Representou um avanço no processo
eleitoral. Pela lei 9,709, para protocolar no Congresso um projeto de iniciativa popular são necessárias de 1%
dos eleitores do país, distribuídos por pelo menos cinco estados e no mínimo
0,3% dos eleitores em cada um deles.
“Nossa meta é superar 1,5 milhão de assinaturas. Quanto maior a adesão, maior será a pressão sobre deputados e senadores para aprovar as medidas. Serão milhões de eleitores dizendo que querem mudanças, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa”, disse Cibin. “Desde 2013, a sociedade vem clamando pelo combate ``a corrupção. Os últimos protestos sempre tm focado no tema corrupção”.
“Nossa meta é superar 1,5 milhão de assinaturas. Quanto maior a adesão, maior será a pressão sobre deputados e senadores para aprovar as medidas. Serão milhões de eleitores dizendo que querem mudanças, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa”, disse Cibin. “Desde 2013, a sociedade vem clamando pelo combate ``a corrupção. Os últimos protestos sempre tm focado no tema corrupção”.
SERVIÇO
Os detalhes das 10 propostas
incluindo os anteprojetos de leri e as alterações legislativas qe propõem,
estão disponíveis na página www.dezmedidas.mpf.mp.br. Também neste endereço as pessoas que são favoráveis às mudanças
legislativas podem imprimir a ficha de adesão que deve ser assinada e entregue
ao MPF. Várias entidades (escolas e igrejas, por exemplo) e empresas que
colaboram com a campanha, já têm listas de abaixo-assinado. Em Londrina, o MPF
também pretende, mais adiante, instalar um ponto de coleta de assinaturas no
Calçadão da Avenida Paraná
AS DEZ PROPOSTAS- Conheças as dez sugestões para endurecer as
penas e tornar mais ágeis os processos
contra crimes de colarinho branco
. Prevenção à corrupção, transparência e
proteção à fonte de informação
. Criminalização do enriquecimento ilícito de agente públicos
. Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
. Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
. Celeridade das ações de improbidade administrativa
. Reforma no sistema de prescrição penal
. Ajustes nas nulidades penais
. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
. Recuperação do lucro derivado do crime. (LORIANE CORNELI – Reportagem Local, página 5, FOLHA POLÍTICA, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA, sábado, 22 de agosto de 2015).
. Criminalização do enriquecimento ilícito de agente públicos
. Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
. Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
. Celeridade das ações de improbidade administrativa
. Reforma no sistema de prescrição penal
. Ajustes nas nulidades penais
. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
. Recuperação do lucro derivado do crime. (LORIANE CORNELI – Reportagem Local, página 5, FOLHA POLÍTICA, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA, sábado, 22 de agosto de 2015).
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