Departamento de Estradas de Rodagem fiscalizará cumprimento da
legislação: concessionárias ainda vão analisar nova norma
CURITIBA –a Assembleia Legislativa
(AL) do Paraná promulgou ontem a lei que concede isenção do pagamento das
tarifas de pedágio para pessoas com doenças graves ou degenerativas em tratamento
fora do município em que residem. A proposta passa a vigorar a partir de uma
publicação no Diário Oficial da Casa.
Conforme a proposta, para se isentar da isenção tarifária o doente terá que comprovar o tratamento de saúde; a inexistência de qualquer tratamento de saúde fora de sua cidade; a necessidade, periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico. A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com isenção da tarifa. O Departamento de Estrada de Rodagem (DER) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.
As normas poderão alcançar pacientes com doenças como Aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, portadores de Doença de Paget em estados avançados, Doenças de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
A proposta foi promulgada pelo pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), depois que não houve sanção ou veto do governador Beto Richa (PSDB). O projeto foi apresentado na Assembleia no dia 16 de março e aprovado em plenário no dia 15 de julho, antes do recesso da Casa. Depois, a matéria foi encaminhada para sanção do governador, mas, como não houve manifestação por parte do Executivo , coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei.
A promulgação da matéria ocorre num momento delicado em que o Executivo tenta conseguir, junto ao governo federal, a renovação da delegação das rodovias federais. Caso consiga a prorrogação do prazo de delegação, o governo estadual poderá negociar a extensão ou não dos contratos com as concessionárias de pedágio. Ninguém confirma, mas isto pode explicar a falta de manifestação do governador sobre a isenção para doentes graves.
“Na verdade, o governador não expôs de forma objetiva porque não sancionou a lei ou porque não vetou. Muito provavelmente as concessionárias ingressarão na Justiça contra este dispositivo, mas creio que o projeto é constitucional, é legal, já tem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamenta este tema. Enfim, virou lei e vai ter que ser aplicado pelas concessionárias queiram eL, Luiz Claudio Romanelli (PMDB).
Para o autor da proposta, Missionário Ricardo Arruda (PSC), a promulgação quebra o tabu de que nenhum projeto sobre pedágio consegue avanço na Assembleia Legislativa. “Isso não é um projeto político, para liberar motoqueiros, todo mundo. Não é justo que quem tem doença grave e que não tem tratamento na região em que mora, pague um pedágio tão alto”, ressaltou.
Conforme a proposta, para se isentar da isenção tarifária o doente terá que comprovar o tratamento de saúde; a inexistência de qualquer tratamento de saúde fora de sua cidade; a necessidade, periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico. A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com isenção da tarifa. O Departamento de Estrada de Rodagem (DER) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.
As normas poderão alcançar pacientes com doenças como Aids, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, portadores de Doença de Paget em estados avançados, Doenças de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
A proposta foi promulgada pelo pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), depois que não houve sanção ou veto do governador Beto Richa (PSDB). O projeto foi apresentado na Assembleia no dia 16 de março e aprovado em plenário no dia 15 de julho, antes do recesso da Casa. Depois, a matéria foi encaminhada para sanção do governador, mas, como não houve manifestação por parte do Executivo , coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei.
A promulgação da matéria ocorre num momento delicado em que o Executivo tenta conseguir, junto ao governo federal, a renovação da delegação das rodovias federais. Caso consiga a prorrogação do prazo de delegação, o governo estadual poderá negociar a extensão ou não dos contratos com as concessionárias de pedágio. Ninguém confirma, mas isto pode explicar a falta de manifestação do governador sobre a isenção para doentes graves.
“Na verdade, o governador não expôs de forma objetiva porque não sancionou a lei ou porque não vetou. Muito provavelmente as concessionárias ingressarão na Justiça contra este dispositivo, mas creio que o projeto é constitucional, é legal, já tem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamenta este tema. Enfim, virou lei e vai ter que ser aplicado pelas concessionárias queiram eL, Luiz Claudio Romanelli (PMDB).
Para o autor da proposta, Missionário Ricardo Arruda (PSC), a promulgação quebra o tabu de que nenhum projeto sobre pedágio consegue avanço na Assembleia Legislativa. “Isso não é um projeto político, para liberar motoqueiros, todo mundo. Não é justo que quem tem doença grave e que não tem tratamento na região em que mora, pague um pedágio tão alto”, ressaltou.
ABCR
Procurada pela FOLHA , a
Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou, por meio de sua
assessoria de imprensa, que precisa verificar questões como operacionalização e
adequação das empresas às novas normas antes de se pronunciar a respeito. A
entidade ficou de analisar o conteúdo da lei estadual e de retornar a ligação
da reportagem, o que aconteceu até o fechamento desta edição. ( FONTE: RUBENS
CHUEIRI Jr – Reportagem Local, página 4, FOLHA POLÍTICA, publicação do jornal
FOLHA DE LONDRINA, quarta-feira, 26 de agosto de 2015).
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