Transcrição da crônica escrita por RENAN DE QUINTAL, advogado no escritório Batostute Advogados e membro da comissão de direito da família e sucessões da OAB-PR subseção de Londrina
A medida provisória (MP)do governo anunciada pela ministra Damares Alves sobre regulamentação do ensino domiciliar dá novos contornos ao tema. A proposta atende ao que o STF em setembro passado, decidiu: que a prática não podia ser exercida no Brasil por falta de regulamentação. E também vai ao encontro do que se espera do governo Bolsonaro, pois a prática do homeschooling atende a interesse de famílias que não apenas criticam o ensino escolar, mas desejam ter maior controle sobre os conteúdos transmitidos aos seus filhos.
No entanto, por detrás dos panos o objetivo do governo é enfrentar, de forma velada, a doutrinação nas escolas – uma das principais agendas do governo atual sobre a educação. Até porque o ensino domiciliar, nos moldes propostos, será prática de famílias bem estruturadas e com recursos que permitam não apenas cumprir os requisitos, mas ter tempo e dinheiro para custear tal ensino. É certo: se bem feito e utilizado, o sistema de ensino domiciliar é bastante eficaz (segundo estudos feitos no Brasil e no exterior). O problema fica por conta do conteúdo e do controle particular dos pais sobre o que ensinar aos filhos.
A educação, segundo a Constituição Federal (artigo 226), é um dever conjunto de pais e Estado. A exclusão total do Estado e a gerência apenas da família parece algo perigoso do ponto de vista da privação de parte do conhecimento por escolhas ideológicas dos genitores. Ademais, é na escola que aprendemos a viver em sociedade e a ouvir (e respeitar) as opiniões contrárias.
Que o Estado seja eficaz no controle e na fiscalização – o que muito me preocupa, pois nosso país ainda é bastante falho quando se pensa em fiscalização – para que não formemos jovens e adultos individualistas, egoístas e avessos a ideias diversas, para que o conhecimento não seja aprisionado por escolhas ideológicas e que o acesso a ele seja livre, seja nas escolas, seja em casa. (FONTE: Crônica escrita por RENAL DE QUINTAL, advogado no escritório Batistude Advogados e membro da comissão de direito da família e sucessões da OAB-PR subseção de Londrina, pagina 2, coluna ESPAÇO ABERTO, 26 e 27 de janeiro de 2019, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA). * Os artigos devem conter dados do autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres, Os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião do jornal. E-mail: opinião@jornaldelondrina.com.br
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