Texto escrito por JULIETA ARSÊNIO, psicóloga, especialista em psicologia jurídica, perita nomeada pelo Poder Judiciário, coluna ESPAÇO ABERTO, página 2, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA, 18 de janeiro de 2019
Felizmente, a questão da guarda compartilhada no Brasil, tem sido percebida sob o enfoque de atendimento aos casais separados ou divorciados, bem como a seus filhos.
No entanto, o divórcio pode gerar grandes consequências, principalmente para os filhos, já que são seres em desenvolvimento, e podem ter a sua formação prejudicada.
As maiores consequências do divórcio, na maioria das vezes são sofridas pelos filhos, que quase sempre são deixados de lado, se tornando meramente objetos de disputa entre os pais que mesmo de forma inconsciente, acabam envolvendo as crianças na relação do casal.
Como se sabe, os processos de separação são uma fase delicada, mas é importante que os pais tenham a consciência de que se desfaz o vínculo conjugal, e não a relação parental com os filhos, assim, os efeitos sofridos pelos filhos são diminuídos.
Os juízes de direito, promotores de justiça e os advogados das partes, precisam estar sempre atentos, pois ao se verificar qual dos genitores oferece melhores condições para ter a guarda dos filhos, torna-se necessária uma análise de se um dos genitores não está manipulando ou, até mesmo, fazendo uma chantagem emocional com a prole a fim de obter judicialmente a guarda.
O Direito de Família vem tentando se adequar à realidade, buscando levar em consideração o estado emocional da criança como um aspecto relevante nas decisões judiciais, no que concerne à guarda. A modalidade de guarda compartilhada é uma forma de minimizar os danos emocionais que a falta de convivência diária com um dos pais pode provocar nas crianças.
A discussão sobre guarda de filhos possui um aspecto amplo e complexo, não deve ser limitada apenas aos aspectos jurídicos. É necessário que haja uma interdisciplinaridade, ou seja, uma cooperação do direito com outras disciplinas, como a sociologia, o serviço social, a psicologia, dentre outras.
A criança necessita da presença de ambos os pais na sua formação. Não existe um que seja mais importante que o outro.
Na disputa pela guarda, os filhos podem apresentar vários sintomas, tais como sentimento de solidão, carência, insegurança, rejeição. Ocorrem várias alterações no comportamento dos filhos vitimas de disputa de guarda, como por exemplo: apresentam queixa hipocondríaca, ou seja, doenças psicológicas (passa a acreditar que padece de graves) passa a apresentar acessos de angústia, episódio de anorexia ou de insônia, distúrbios de comportamento, fracasso ou desinteresse escolar, isolamento, estado depressivo e sintomas neuróticos).
Como consequência, a criança e ou adolescente, passa a apresentar a Síndrome de Alienação Parental, a maior das consequências de disputa pela guarda.
O que queremos com a exposição desses fatos? Como perita nomeada pelo Poder Judiciário, nas ações de disputa de guarda, diante dos partícipes da peça, no coloca num patamar de preocupações. Como dissemos acima, é preciso estar atento, qual dos genitores oferece melhores condições para ter a guarda dos filhos observando se um dos genitores se não está manipulando, ou até mesmo fazendo uma chantagem emocional com a prole a fim de obter judicialmente a guarda.
Cada vez mais estou convencida de que da mesma forma que somos nomeados peritos, fossem nomeados mediadores procedendo como tal e encaminhado o acordo ou não ao perito para averiguar a existência de algum agente alienador.
Acredito que no patamar de minhas preocupações, posso de certa forma vislumbrar o que seriam após a sentença judicial, os genitores e seus filhos.
A Mediação Familiar é considerada um instrumento de suma importância para a aplicação de Guarda Compartilhada.
Com a mediação, os filhos são beneficiados, já que, torna-se desnecessário que se tome partido de um dos pais em detrimento do outro, percebendo que embora os mais não vivam mais juntos, que não há mais casamento entre os mesmos, existe o diálogo, e, eles têm convivência saudável. Os filhos têm direito de viver em harmonia com seus pais, mesmo que estes estejam separados. Dessa maneira, os menores têm seu “melhor interesse” preservado. (FONTE: Texto escrito por JULIETA ARSÊNIO, psicóloga, especialista em psicologia jurídica, perita nomeada pelo Poder Judiciário, página 2, coluna ESPAÇO ABERTO, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).* Os artigos devem conter os dados do autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres. Os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião do jornal. EMAIL: opinião@jornaldelondrina.com.br
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