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quinta-feira, 16 de março de 2017

ADOLESCENTES CONSUMIDORES

Atividade faz parte da programação de comemorações da Semana do Consumidor

   Comissão da OAB de Londrina visita instituições de ensino para conscientizar os jovens sobre seus direitos e deveres

   As pessoas se tornam consumidoras desde o que em que nascem. À medida que o tempo passa as necessidades e os desejos mudam e é preciso que as pessoas se conscientizem e conheçam seus direitos de consumidor para enfrentar adequadamente os problemas que surgem na relação de compra e venda. Para melhorar o nível de informação dos jovens a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos advogados do Brasil (OAB-Londrina) realiza visitas às instituições de ensino. 
   Na terça-feira (14), a turma visitada foi a do 3º ano do ensino médio do Colégio Vicente Rijo, na área central de Londrina. A coordenadora da comissão, Naira Christian Bega, explica que a visita é importante, porque esses alunos logo começarão a trabalhar, a ter cartão de crédito e conta bancária. “Embora já estejam inseridos no mercado de consumo, agora passam a desenvolver efetivamente o papel de consumidor. Precisamos plantar uma sementinha na cabeça deles para explicar o que é o consumo, quais os direitos e deveres eles possuem”, destacou.
   Naira ressaltou a existência de várias instituições que atuam na defesa dos direitos do consumidor. “Além do Procon, existe o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e os juizados especiais que podem ser procurados, mas as pessoas precisam procurar um advogado de confiança para que ele possa orientar adequadamente”, apontou. Ela recomendou que as pessoas procurem inicialmente o Procon, para que a reclamação gere estatísticas que podem auxiliar na geração de informações de demanda. 
   Depois de assistir à apresentação da comissão, uma estudante de 16 anos conversou com a reportagem sobre uma experiência desagradável pela qual passou. A jovem contou que já comprou pizza e queijo embolorado em um supermercado. 
   “Na época deixei passar; achei que o valor não era muita coisa. Mas fiquei sabendo agora que tem o Código de Defesa do Consumidor e sei que eles podem trocar no mercado”, relatou. 
   Outra aluna da mesma turma, também de 16 anos, comprou que já fez uma compra pela internet e recebeu o produto errado. “Eu fiz uma compra de uma tesoura para cortar o cabelo e não era o que foi anunciado, chegou uma coisa completamente diferente. Fui atrás para devolver o produto e trocar pelo certo, mas a troca ainda não foi feita”, lamentou. 
   No caso das compras online, Naira explicou que ela deve ser realizada como se fosse uma loja física. “Pesquise sobre o site, procure informações nas redes sociais de organizações de proteção ao consumidor e veja se a loja é confiável, se têm muita reclamação e queixas contra ela. Normalmente quando se compra a pessoa vai com a mentalidade favorável sobre o produto e é difícil prestar atenção aos aspectos negativos, mas é preciso ter todos os cuidados”, orientou.
  
 VULNERABILIDADE

   Naira observou que o Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990. “Como (a compra pela internet) não fazia parte da realidade desses pais, eles não repassaram informações sobre o assunto a seus filhos. Esse jovem também acabam não buscando informações por conta própria”, destacou a coordenadora. 
Ela ressalta que, mesmo na era da internet, esses adolescentes não possuem muitas informações sobre o assunto. “Fizemos esse tipo de evento em outras ocasiões e percebemos que os jovens começam a fazer muitas perguntas e reclamações de todos os tipos quando ficam mais à vontade. Na relação de consumo o adolescente é classificado como hiper vulnerável e a gente nota isso na falta de informações técnicas, de seus direitos e inclusive de seus deveres, explica. 
   Um dos exemplos é a falta de informações sobre a Medida Provisória 764, que o governo instituiu no fim do ano de 2016. “Essa medida regula a diferenciação de preços nas compras à vista e à prazo. No pagamento em dinheiro, no cheque ou no cartão, antes a diferenciação de preços não eram aceitos pelos órgãos de defesa do consumidor, pela doutrina, pela lei e pela jurisprudência. Essa MP permitiu que isso aconteça. A justificativa do governo é que a MP garante juridicamente nas relações de consumo é uma prática que já vinha sendo desenvolvida”, apontou. 
   Segundo Naira, é aquele desconto para a pessoa que vai pagar no dinheiro à vista, em vez de pagar no cartão. “Antes era vedada essa prática. Nos grande centros comerciais, shoppings não era praticado, mas isso ocorria nos pequenos comércios, destacou. 
   O Brasil possui hoje uma população de 16, 99 milhões de adolescentes entre 15 e 17 anos, segundo uma projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Londrina são 41.665 jovens, dos quais 20,739 do sexo masculino e 20.926 do sexo feminino. Os jovens representam um volume importante na movimentação financeira de uma cidade. Para se ter ideia, um estudo realizado em 2004 e divulgado em 2011 pela Associação Brasileira de Indústrias da Alimentação (Abia), aponta que cerca de R$ 5 bilhões foram movimentados para ou por crianças e adolescentes, nas redes fast-food no país. 

   CALÇADÃO

  A visita ao colégio faz parte da programação de comemorações da Semana do Consumidor. Os membros da comissão estarão no Calçadão de Londrina no sábado (18) das 9 às 12 horas, conversando com a população em geral. (VITOR OGAWA – REPORTAGEM LOCAL, página 3, caderno FOLHA CIDADES, quinta-feira, 16 de março de 2017, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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