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terça-feira, 10 de maio de 2016

MAIS SOBRE NOMES PRÓPRIOS


   Na coluna da semana passada, tratamos da ortografia de nomes próprios. O assunto acabou despertando dúvidas em alguns leitores, por isso vamos retomar, com mais alguns comentários sobre o tema.
   Conforme vimos semana passada, os nomes próprios a princípio, devem seguir todas as regras de ortografia (inclusive acentuação) da língua portuguesa. Entretanto, normalmente os cartórios respeitam a ortografia proposta pelos pais no momento do registro do filho, com exceção dos casos em que o nome pode vir a trazer constrangimento para a criança. 
   Mas vamos tratar de casos mais simples: seu nome deveria, pelas regras do português, ter acento como  “Luís” “Sérgio” ou “Cláudia”, mas está sem acento na sua certidão de nascimento. Há necessidade de correção? 
   Primeiramente, isso é uma escolha da própria pessoa. Se você não se importa com a falta de acento, não há problema nenhum em manter a grafia original. Por outro lado, se você quiser escrever com acento, mesmo estando diferente da grafia do documento, provavelmente não terá problemas. A maioria dos cartórios não apresenta oposição a esse pequeno detalhe. 
   Se você quer alterar e passar a ter o acento em seus documentos, provavelmente precisará pedir autorização a um juiz, o que dá um pouco mais de trabalho. Aqui no Paraná, a Defensoria Pública oferece auxílio gratuito para quem quer fazer essa (ou qualquer outra) alteração no próprio nome. 
   Com relação a algum outro problema de ortografia, como a troca de S por Z, por exemplo, o único caminho para a correção é por meio de autorização judicial. Novamente, é necessário procurar um advogado ou a Defensoria Pública. 
   Vale a pena notar que, depois da morte de uma pessoa, seu nome pode ser “corrigido”. Isso de fato costuma acontecer no caso de pessoas “famosas”, como escritores e políticos. Foi o que aconteceu, por exemplo, com Rui Barbosa (originalmente “Ruy”). Cruz e Sousa (“Souza, anteriormente) e Érico Veríssimo ( antes grafado “Verissimo” , sem acento).
   Outro detalhe a ser considerado é a época do registro da pessoa, pois reformas ortográficas podem alterar as regras vigentes e, portanto, um nome que antes teria acento pode perdê-lo (ou vice-versa). É o caso, por exemplo, do nome “Andreia”, que perdeu o acento recentemente, como também aconteceu com as palavras “ideia” e “assembleia”. Então, uma “Andréia” nascida e registrada há alguns anos, teria seu nome com acento, enquanto que, hoje em dia, isso não é mais necessário. 
   É bom lembrar que nomes de lugares (cidades, ruas, etc.) também são nomes próprios. Mas, nesse caso, é comum que se mantenha a grafia original, independentemente de reformas ortográficas. Isso se dá principalmente por razões históricas, a fim de manter a grafia original, como acontece , por exemplo, com “Bahia”, em que o H foi mantido, apesar de ter desaparecido na grafia comum. Mas há exceções: a capital do Rio Grande do Sul passou a ter seu nome escrito com acento (“Pôrto Alegre”) em 1943, mas o acento desapareceu com a reforma de 1971. Só por curiosidade, temos aqui em Londrina uma rua muito conhecida chamada “Quintino Bocaiúva), em que o acento deveria, pelo recente acordo ortográfico, desaparecer. Vai ficar a cargo de nossos administradores decidir se fazem a alteração ou não. 
   Restou alguma dúvida? Mande para nosso e-mail, que trataremos do tema novamente, se for necessário. 
   Até a próxima terça! ( FLAVIANO LOPES – Professor de Português e Espanhol), página, 5, caderno FOLHA 2, terça-feira, 10 de maio de 2016. Encaminhe as suas dúvidas e sugestões para bemdito14@gmail.com,  publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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