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sábado, 27 de fevereiro de 2016

PLANOS TÊM QUE COBRIR TESTE DE DENGUE E CHIKUNGUNYA


  

   Determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar; consumidor deve denunciar e evitar pagar o valor que está sendo cobrado

   BRASÍLIA – Há cerca de um mês , a arquiteta Débora Félix de 33 anos, estava em Goiânia, a passeio, quando o filho Gabriel, de 1 ano, febre alta e dores no corpo. A família, que mora em Brasília, decidiu levar a criança ao hospital. No pronto-socorro da capital goiana, a pediatra solicitou o teste rápido para dengue. A surpresa veio quando o pedido foi levado ao laboratório mais próximo: uma conta no valor de R$ 250. 
   “Fui informada de que meu plano não sóbria o exame. Como a gente tinha que fazer de qualquer jeito, acabamos pagando. Pagamos o valor à vista, passando o cartão de débito. Meu filho estava bem ruim. Nem pensei em ligar para questionar nada. Só queria fazer logo o teste e descobrir o que ele tinha”, contou. Já em Brasília e com o resultado negativo em mãos, Débora descobriu que o filho teve rubéola e que o plano deveria sim ter coberto o teste rápido. “Numa próxima vez, reclamo e não pago.”
   A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste rápido para chikingunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliem o diagnóstico , como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases. “Caso o consumidor tenha dúvida sobre a cobertura do seu plano ou que tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (08007019656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente , em um dos 12 núcleos existentes no País. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”, informa a agência reguladora, por meio de nota. 
   Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, explicou que cobranças indevidas como a que foi feita à arquiteta não são raras no País, mas que o beneficiário precisa fazer valer seu direito. “O teste rápido para dengue é de cobertura obrigatória. Demorou dois anos para que ele fosse incorporado, e as empresas que estão negando cobertura precisam ser denunciadas.”
   A orientação é para que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado. Quem passar por esse tipo de situação pode acessar o site da Proteste (www.proteste.org.br) ou telefonar para o (0800-201-3906. Há também aplicativos para registro de reclamações e denúncias. “Isso tudo é importante para que se monitore cada caso e para que essas empresas sejam punidas”, destaca a coordenadora. 

    NOVAS INCLUSÕES


   A ANS disse que está acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e combate ai vírus zika e que vai adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da epidemia – inclusive no que diz respeito à revisão do rol de procedimentos para uma possível nova inclusão. “Esse processo é realizado a cada dois anos e atende a critérios baseados na literatura científica mundial. Todavia, destacamos que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados para a incorporação tecnológica.” ( PAULA LABOISSIÉRE – AGÊNCIA BRASIL, página 2, caderno FOLHA CIDADES, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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