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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

PREFEITURAS ENDIVIDADAS


   Mais da metade das prefeituras paranaenses extrapolaram os gastos com pessoal. Levantamento do TC (Tribunal de Contas) do Paraná mostrou que o excesso de gastos com pagamentos de servidores chegou a patamar recorde no Paraná. Dos 399 municípios do Estado, 261 (65,4%) fecharam o mês de Outubro sob alerta do Tribunal. E a situação é pior para 34 cidades que atingiram o teto de 54% da receita corrente para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É a primeira vez na história que quase dois terços das cidades estão nesse alerta. Ao avistar o sinal amarelo, algumas soluções – bastante duras – são apontadas pelo tribunal para as administrações públicas municipais que estouraram o limite há mais de oito meses, podendo adotar medidas mais drásticas de controle das contas, como prevê o artigo 169 da Constituição. São elas: a demissão de 20% dos cargos comissionados, exoneração de servidores não estáveis (os que estão em estágio probatório) e, se necessário, demissão de servidores estáveis, desde que os motivos legais sejam apontados. Londrina, com índice de 45,28% de comprometimento, está entre as 138 prefeituras paranaenses (34,6%) que se enquadram nesse limite legal, de acordo com o TC. Mas na Região Metropolitana de Londrina, as cidades de Jaguapitã, Jataizinho, Cambé e Rolândia estão em situação crítica. Os municípios que estouram o limite sofrem punições, ficando sem certidão negativa que dá direito a receber recursos financeiros de transferências voluntárias e não podem contrair empréstimos. Já os prefeitos que não tomarem atitudes para reverter o problema poderão sofrer processo de impunidade administrativa. A crise econômica tem uma grande parcela de culpa na situação de pindaíba em que se encontram os municípios brasileiros, pois afetou a arrecadação de impostos e diminuiu a receita. Limitar os gastos com pessoal é u desafio para a gestão pública, mas os municípios que estão “pendurados” precisam propor mudanças e adequações com urgência. É justamente para isso que existe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para exigir dos gestores o cumprimento de metas, o respeito aos limites e o compromisso com o bom uso do dinheiro público. (OPINIÃO, opinião@folhadelondrina.com.br página 2, quarta-feira, 8 de novembro de 2017, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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