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terça-feira, 14 de março de 2017

DAÇÃO LEGAL OU PROPINA


   Com a proximidade do furacão que vai atingir o mundo político brasileiro após ser decretado o fim do sigilo das delações da Odebrecht, as polêmicas que surgem agora parecem perder força. É o caso da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acusado de receber propina em doações de campanha declaradas à Justiça Eleitoral. A resolução levantou uma grande discussão na semana passada e é importante que o debate continue, pois o entendimento do Supremo promete balançar o modelo eleitoral baseado em doações de grandes empresas A irregularidade não está só no famoso “caixa 2”, mas também no “caixa um”. Ao acatar a denúncia, o STF entende que doações eleitorais  declaradas à Justiça podem configurar crime, caso sejam resultado de propina. Raupp é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, a doação de R$ 500 mil da empreiteira Queiroz Galvão (investigada na Lava Jato) tem origem em desvios de contratos da Petrobras. As revelações da Lava Jato apontam para uma mistura entre doações legais e propinas disfarçadas. A importância desse julgamento da Segunda Turma do STF é justamente no fato do Supremo compreender que pode haver propina mesmo no “caixa um” e que o registro de doação perante a Justiça Eleitoral não é garantia de legalidade. É óbvio que o simples fato de um político ter recebido doação de uma empresa investigada pela Justiça não configura crime. No acordo do senador Valdir Raupp, pesa a denúncia de um delator e cabe ao Ministério Público Federal apresentar outros indícios que comprovem a linha de acusação. Em 2015, o Congresso Nacional aprovou a chamada Lei da Reforma Política, que entre outros pontos proibiu a doação de empresas a campanhas eleitorais. Mas as revelações da Lava Jato mostram que é preciso evoluir mais e que a Comissão Especial de Reforma Política , que atua na Câmara dos Deputados, priorize os debates para que mudanças legislativas sejam realizadas a tempo de tornar o processo eleitoral de 2018 mais transparente. (OPINIÃO, página 2, terça-feira, 14 de março de 2017, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA). 

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