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terça-feira, 2 de agosto de 2016

ENVIDRAÇAR SACADA VALORIZA O ESPAÇO, MAS EXIGE CUIDADOS





   Por interferir na fachada do edifício, mudança precisa ser feita em comum acordo com os demais condôminos. Existem normas específicas para o tipo de material que precisam ser seguidas

   Fechar a varanda ou sacada do apartamento com vidro ajuda a diminuir a poeira, protege do barulho, do vento, do frio e ainda dá mais utilidade àquele espaço, que acaba se tornando uma extensão do living. Apesar dos muitos benefícios, essa mudança pode criar grandes problemas, já que interfere diretamente na fachada do prédio. Por isso, é importante conhecer as regras acerca de assunto. 
   O fechamento de sacadas e varandas com folhos de vidro deve ser uma decisão conjunta com o condomínio. Elas fazem parte do visual da fachada do prédio e qualquer mudança precisa ser de comum acordo com os moradores. 
   Alteração de fachada, inclusive, é um dos assuntos recordistas de demanda judicial envolvendo condomínios e também um dos mais polêmicos. O Código Civil proíbe expressamente que qualquer condômino altere a fachada do edifício. Os casos mais clássicos nas discussões sobre alteração da fachada, de acordo com o advogado especialista em condomínios e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Londrina, Maurício dos Santos Vieira, são a instalação de aparelhos de ar-condicionado e a mudança das cores. 
   “Na visão judicial, o fechamento de sacadas com vidro e a colocação de telas de proteção, como são medidas consideradas de segurança, acabam sendo colocadas acima da questão estética. Mas analisando friamente a legislação, não deixa de ser alteração na fachada também”, pondera. 
   Por isso, é preciso cautela. Segundo Vieira, antes de contratar a colocação dos vidros é preciso analisar a convenção do condomínio. “Isso deve ser aprovado em assembleia, assim como a padronização dessa nova estrutura”, explica. Caixilhos, vidros, esquadrias e modelos de envidraçamento devem ser os mesmos em todos os apartamentos. 
   O especialista alerta que o condômino que desconsiderar essas regras, pode ser penalizado. “havendo um dispositivo específico na convenção, se o condômino infringi-lo, ele deve ser notificado e depois multado pelo condomínio. Se não resolver, cabe ação de obrigação de desfazer. E isso acontece muito”, garante Vieira.

   ESPECIFICAÇÕES

   O fechamento de varadas e sacadas com vidros é assunto sério e exige toda atenção na hora da contratação, já que, se feito de forma negligente, pode oferecer vários riscos. Em condomínios antigos, por exemplo, o aval de um engenheiro é indispensável. O profissional contratado pode estudar se a estrutura do local aguentará o aporte de peso, eliminando assim o risco de um desabamento. 
   O tipo de material a ser colocado também exige atenção. “Como o fechamento de sacadas com vidros se popularizou bastante, surgiram no mercado kits que não são certificados e não garantem a segurança da instalação “, afirma Caio Garcia, representante da Akoryan, empresa especializada em envidraçamento de sacadas.
   Segundo ele, existem normas que precisam ser seguidas. Quando a altura do espaço a ser fechado for de até 1,70 m, a espessura do vidro deve ser de 8mm. Quando for superior a isso, 10mm. A espessura do vidro também depende do andar em que fica o apartamento. “Isso tudo é normatizado por causa da força do vento. Até o 29º andar, o vidro e de 8mm. Acima disso, 10mm.
   Com relação a cor do vidro, Garcia explica que, normalmente quem define é o arquiteto do empreendimento. “É dele o direito autoral daquela fachada. Ele autoriza a utilização do vidro que achar mais adequado ao projeto original. Na maioria das vezes, o incolor é o escolhido porque interfere menos no visual. Temos poucos casos de fachadas com vidro azul ou verde aqui em Londrina”, conta. 
   Quanto ao tipo de vidro, o mais recomendado atualmente é o laminado, opção mais cara que o vidro temperado, mas que conta com uma película que, além de reter os raios UVA e UVB e melhorar a performance acústica, impede que o vidro se estilhasse totalmente caso seja quebrado. (JULIANA GONÇALVES – Especial para a FOLHA, FOLHA CLASSIFICADOS – IMOBILIÁRIA- domingo, 31 de julho de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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