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terça-feira, 3 de maio de 2016

LICENÇA-PATERNIDAE: QUEM É O BENEFICIÁRIO?


   Saíram do forno recentemente, as mais novas alterações para as políticas públicas voltadas à primeira infância. Elas tratam de inúmeros proventos e iniciativas capazes de assegurar o bom desenvolvimento e convívio familiar para aqueles pequenos cidadãos de até 6 anos.
   Encoberta em parte por todo o burburinho político e econômico em que o Pais se encontra imerso, a aprovação da Lei 13.257 (8/3/2016) provocou polêmica quanto ao aumento de mais 15 dias da licença-paternidade, ou seja, da suposta desnecessidade de maiores laços afetivos entre o recém-nascido e a imagem paternal. 
   Num momento em que se discute muito sobre o crescimento do movimento feminista e a luta pela expansão dos direitos das mulheres na ainda machista sociedade brasileira, é possível se deparar com fortes críticas quanto a prorrogação do benefício paternal, garantia já estabelecida anteriormente nos atos das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal. 
   Em rodas de conversas dos escritórios e empresas, inúmeros são os prós e contras, porém, o maciço argumento utilizado por defensores de uma ideologia extremista, seja ela machista ou feminina, é o velho e antiquado conceito de que: “Para que o homem precisa de mais dias de licença? Só serve para matar serviço”.
   São opiniões como a narrada acima que demonstram pensamentos vazios e sem muito aprofundamento sobre o tema, levantando a bandeira de que a sociedade brasileira não está acostumada com a luta para o avanço dos direitos de uma categoria minoritária. Esse grupo que clama por melhorias nas regulamentações de seus direitos não são as minorias que estampam os jornais e noticiários do País com as mais diversas formas de chamar a atenção para o propósito da classe. Essa categoria da qual se faz alusão é possuidora de membros que se tornarão o futuro da nação, são os filhos de uma pátria que começou-lhe da dar mais valor : as crianças. 
   Difundido entre os países com os maiores índices de desenvolvimento humano e tidos como referência em políticas públicas para a primeira infância, o convívio paternal com o recém-nascido apresenta papel fundamental na formação da personalidade do menor, trazendo reflexos não só nos primeiros anos de vida, mas também na formação futura. Nesses termos, assim como o tão pregado vínculo maternal, observa-se que a sociedade brasileira engatinha no sentido de conceder maiores garantias no enlaço sentimental entre o pequeno cidadão e a figura paterna, coadunando não só com o princípio da igualdade, mas formando um cidadão mais humano. 
   O difícil ainda é quebra paradigmas em uma sociedade que prega ideologias tão divergentes quando se trata de direito de gênero. E, nesse duelo de valores, devemos nos atentar não tão-somente aos reflexos para o ator principal, necessário é que se pondere os reflexos que repercutirão no desenvolvimento da criança.
   Argumentos à parte, o que importa é que garantias estão sendo ampliadas em prol daqueles mais vulneráveis, não deixando à mercê o futuro de uma nação rotulada como promissora. ( JOÃO VICTOR MAZZARIN DAMAS, advogado em Londrina, página 2, ESPAÇO ABERTO, segunda-feira, 2 de maio de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).    

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