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segunda-feira, 4 de abril de 2016

DELAÇÃO PREMIADA


   Instrumento previsto em lei federal, a delação premiada ainda é alvo de polêmica. Por meio da oferta de benefícios concedidos pelo Estado aos réus que confessarem e prestarem informações úteis ao esclarecimento do fato delituoso, a lei tem sido amplamente utilizada na Operação Lava Jato, que investiga um esquema bilionário de desvio de recursos da Petrobras. É inegável que a cada depoimento divulgado, novas e importantes informações são acrescentadas às investigações. 
   Reportagem de hoje desta FOLHA discute a delação premiada. O advogado Marlus Arns de Oliveira, que acabou de apresentar sua tese de doutorado sobre o tema, é responsável pela defesa de seis réus da Lava jato e acredita que a utilização da prática em grande escala “não é um bom sinal”. Na sua opinião pode estar ocorrendo a vulgarização do instrumento, o que pode levar a seu fracasso. É importante que as discussões a respeito do assunto ganhem força, até mesmo para o seu próprio aperfeiçoamento. No entanto, também não se pode negar os inúmeros avanços obtidos até agora devido à aplicação da Lei. 
   Para o advogado, o instrumento não pode ser empregado em todos os casos até mesmo porque a pessoa reconhece seus crimes, mas abre mão da ampla defesa, do contraditório e do direito ao silêncio. Ele também considera que os acordos só devem ser firmados em situações em que não há outra saída para a defesa O fato é que os depoimentos colhidos de réus que firmaram a delação têm revelado caminhos escusos do desvio de dinheiro público. Por meio de notas fiscais frias e de remessas significativas de dinheiro ao exterior, dificilmente a Justiça chegaria a tais descobertas se não fossem essas informações.
   É claro que os réus têm que comprovar os detalhes apresentados e devem relatar todos os fatos que têm conhecimento. O que não pode ocorrer simplesmente é o caso da Operação Publicano, desencadeada pelo Ministério Público de Londrina, onde algumas pessoas não confirmaram à Justiça informações que haviam fornecido em depoimentos anteriores. Por isso, é preciso uma avaliação de todos esses acordos firmados. É importante que o instrumento seja bem utilizado até para que não pairem dúvidas a respeito da sua importância e eficácia. ( FOLHA OPINIÃO opiniao@folhadelondrina.com.br página 2, segunda-feira. 4 de abril de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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