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domingo, 24 de abril de 2016

CRIME DE RESPONSABILIDADE


   Esta promete ser mais uma semana importante para a história do País. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o Senado inicia a análise do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Com a população dividida e o acirramento das discussões, importante comentar que está em julgamento toda a gestão da presidente, não apenas o crime de responsabilidade fiscal e as chamadas “pedaladas fiscais. Assim como ocorreu com outros governantes que tiveram seus mandatos cassados, Dilma será julgada “pelo conjunto da sua obra”. Aliás, é indissociável que isso ocorra. 
   Cabe explicar que a atual administração feriu o artigo 85, incisos 6 e 7 da Constituição Federal, assim como o artigo 4º, incisos 5 e 6 da lei 1.079/50, que consideram crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade administrativa. Também houve infração à lei 10.028/2000, que faz do descumprimento de determinações legais a constituição de delito, tanto na esfera pública como nas áreas civil e criminal. 
   Na prática, a presidente realizou empréstimos com bancos públicos e não os declarou à contabilidade do governo federal, levando a população a acreditar que as contas públicas estavam em dia. Só para se ter uma ideia, essa prática gerou um rombo superior a R$ 57 bilhões. Agora, sobrou a conta: índice de desemprego superior a 10% da população, inflação em forte escalada de alta e aumento das tarifas controladas. Portanto, o “simples ato” trouxe consequências severas à população. A rápida explanação indica que não há golpe em curso, como afirmam sistematicamente petistas e aliados. 
   Ademais, indícios de que essas mesmas práticas tenham sido também praticadas pelos ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB) não devem ser usados como argumentos para absolvição. A ocorrência de um crime passado não exclui a responsabilidade pelo mesmo ato praticado posteriormente. Importante acrescentar que a sociedade amadureceu, está mais vigilante. Atos contrários à legislação devem sim ser repudiados e punidos. Além disso, a simples suspeita de atos ilícitos ou de corrupção devem ser averiguados. A sociedade não aceitará retrocesso. ( FOLHA OPINIÃO opiniao@folhadelondrina.com.br página 2, domingo, 24 de abril de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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