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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA


      Com a criação da LC 142/2013, regulamentada pelo Decreto 8.145/2013, foram instituídos critérios diferenciados para os segurados portadores de deficiência   aposentarem. Considera-se pessoa com deficiência, aquela que  possua impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
   Os incisos I, II e III do art, 3º preceituam que nos casos de deficiência grave a aposentadoria será devida aos 25 anos de contribuição, se homem , e com 20 anos se mulher. Se portador de deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, em se tratando de deficiência leve: aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

COMPROVAÇÃO

   A deficiência deve  comprovada na data da entrada do requerimento ou da implementação dos requisitos para o benefício.
   Por sua vez, reza o art. 3º, IV que a aposentadoria por idade para os deficientes,  será devida
 aos 60 anos de idade, se homem e aos 55 , se mulher, desde que cumprido 15 anos de contribuição ou atividade rural , e se comprovada deficiência durante igual período.
 A avaliação da deficiência será atestada por perícia do INSS, sendo que quando anterior LC 142, de 8/05/2013, será instruída mediante documentos, vedada a prova exclusivamente testemunhal.

JUSTIÇA SOCIAL

   Quanto ao valor, para os segurados inscritos no RGPS até 28/11/99, serão considerados os 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994. Para os inscritos a partir de 29/11/99, serão considerados os 80% maiores salários de contribuição de todo período contributivo. Destarte, o que se espera com a lei aqui tratada, é que os direitos sociais e individuais previstos na Constituição Federal sejam efetivamente aplicados,  de modo a garantir aos portadores de deficiência a tão almeja justiça social. ( RENATA BRANDÃO CORREA, Advogada  e membro da comissão de Dto. Previdenciário da OAB de Londrina. *Se você tem alguma dúvida ou deseja saber mais sobre direito e previdência, escreva para leitorjl@jornaldelondrina.com.br  página 7, geral, DIREITO e PREVIDÊNCIA, publicação do JORNAL DE LODRINA, domingo, 16 de agosto de 2015).


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