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quarta-feira, 31 de maio de 2017

MEC AUTORIZA ENSINO A DISTÂNCIA PARA ENSINO FUNDAMENTAL 2


   Gramado – O MEC (Ministério da Educação e Cultura) publicou nessa sexta-feira (26) um decreto que amplia os caos em que é autorizada a oferta de aulas a distância para os alunos dos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano). A modalidade poderá ser adotada quando os estudantes estiverem “sem acesso às disciplinas obrigatórias do currículo escolar”, segundo o ministério. 
   O ensino a distância para o ensino básico – de 1º ano do ensino fundamental ao 3º ano do médio – já era liberado em “situações emergenciais” em que os estudantes estão impedidos de acompanhar as aulas presencialmente, como motivos de saúde, os que se encontram no exterior ou aqueles privados de liberdade. Com o decreto, o MEc passou a liberar também a modalidade para os casos em que as disciplinas obrigatórias não estiverem sendo ofertadas para os alunos dos anos finais do ensino fundamental. 
   O decreto também altera as regras para o ensino a distância no ensino médio e superior. As mudanças, segundo o Ministério da Educação, atendem a reforma do ensino médio – o texto sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), em fevereiro deste ano, já abria a possibilidade para que algumas disciplinas fossem ofertadas nessa modalidade. 
   Os critérios de como será a oferta das disciplinas a distância ainda não foram definidos. Segundo o ministério, eles serão estabelecidos em conjunto com os sistemas de ensino , o CNE (Conselho Nacional de Educação) e as secretarias estaduais de educação.
   Para o ensino superior, as mudanças vão permitir que as instituições possam criar cursos e polos de ensino a distância (EaD) sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial. Elas também poderão ofertas exclusivamente os cursos a distância, sem que haja a oferta simultânea presencial. (ISABELA PALHARES – AGÊNCIA ESTADO, 27 e 28 de maio d 2017, página 9, FOLHA GERAL, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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