Páginas

sexta-feira, 21 de abril de 2017

PRESOS EM CONDIÇÕES DEGRADANTES


   Com o consenso de que é dever do Estado manter as condições mínimas para o cumprimento das penas em cadeias e presídios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que um detento de Mato Grosso do Sul tinha direito a uma indenização de R$ 2 mil por enfrentar condições precárias e superlotação. Para o Supremo, o governo tem o dever de ressarcir os danos “comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.”. O beneficiado cumpre pena no presídio de Corumbá. E no fim de março, mais uma decisão semelhante foi registrada no Rio Grande do Sul. O governo estadual foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a um preso da Cadeia Pública de Porto Alegre em razão da precária estrutura da prisão. Carceragens em condições precárias e superlotadas são problemas comuns em todo o País. No dia 4 deste mês, o Tribunal de Contas do Paraná apresentou um relatório de análise preliminar sobre o sistema carcerário do Estado. Até novembro do ano passado, cerca de 19,2 mil presos cumpriam penas nas penitenciárias paranaenses, que deveriam abrigar até 18.103. Outros 9,7 mil detentos estavam em delegacias e cadeias públicas. Eles ocupavam 4.417 vagas que deveriam ser provisórias. Neste ano, o déficit era de 5.320 vagas. É certo que essas indenizações estão gerando polêmica, mas a decisão é importante, pois têm um caráter pedagógico. A Constituição Federal diz que é dever das autoridades o respeito à integridade física e moral do preso. Mesmo com os recursos jurídicos que certamente serão utilizados para adiar os pagamentos, as indenizações deverão ajudar a provocar uma mudança no sistema prisional. É dever do Estado punir e reprimir, mas o sistema deve oferecer chances de ressocialização, que passam por condições dignas nas carceragens. (OPINIÃO, página 2, sexta-feira, 21 de abril de 2017, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

Nenhum comentário:

Postar um comentário