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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIA DAS CRIANÇAS: O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR


   Outubro, mês da Criança! Semana da Criança! Dia da Criança! No Brasil, a data foi criada após a realização do 3º Congresso Sul-Americano da Criança, no ano de 1923, na cidade do Rio de Janeiro. No ano seguinte um deputado federal elaborou um projeto de lei propondo Dia das Crianças. Entretanto, a data só começou a ser celebrada em 1955, a partir do sucesso de uma campanha de marketing realizada por uma indústria de brinquedos. 
   E, hoje, aproveitamos o Dia das Crianças para celebrar e refletir sobre a situação da infância brasileira? Ou nos ocupamos apenas em presentear as nossas crianças com a infinidade de produtos infantis que o mercado nos oferece? Voltamos o nosso olhar para as crianças que estão vivendo suas infâncias em situação de risco? Ou então, aquelas que se encontram em instituições de acolhimento, à espera do seu retorno à sua família de origem ou seu encaminhamento a uma família substituta, por meio da adoção?
   Legalmente, as crianças hoje têm garantido o direito de um nome e nacionalidade, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência família e comunitária. Dentre os direitos da criança estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), destaco o direito de ter uma família, de ser filha ou filho, irmã ou irmão, neta ou neto... de ser amada, cuidada, educada, protegida... O direito de ser adotada! 
   Toda criança tem o direito de ter uma família, seja ela de origem ou substituta. Que possamos celebra nessa data, para além da compra de brinquedos e guloseimas para as crianças que esperam por uma família; das festas e campanhas de brinquedos promovidas apenas por ocasião do Dia das Crianças. Tais atividades são bem-vindas durante todo o ano, não só no mês de outubro, melhor ainda se paralelo a esses eventos conseguirmos desenvolver uma cultura de adoção. 
   Portanto, a data em comemoração ao Dia das Crianças, é uma oportunidade para trabalharmos em defesa do direito da criança de viver a sua infância numa família, desmistificando os mitos e preconceitos, ainda existentes sobre essa forma de filiação, a adoção. De modo, que as crianças à espera da adoção e as adotadas tenham suas histórias adotivas respeitadas, que o assunto adoção não seja um tabu, que possamos abertamente falar de adoção nos diferentes espaços (família, igreja, escola...), que possamos ter atitudes adotivas, adotando inclusive os filhos biológicos garantido-lhes o que lhes é de direito, isto é, de viverem as suas infâncias no seio de uma família que os amem, os respeitem, os protejam, os eduquem. 
   Oportuno também refletir que a adoção deve acontecer sempre a fim de atender as necessidades e os direitos da criança, garantindo a ela o direito de viver dignamente a sua infância, de ser feliz. Que o Dia das Crianças na escola, por exemplo, seja uma oportunidade de desenvolvermos junto aos alunos a ideia de que existem crianças que encontram-se acolhidas à espera de uma família, sendo esse um direito de toda criança, logo, que merece o nosso respeito e apoio. 
   Que a espera dessas crianças seja breve! Que possamos juntamente com o Judiciário nos engajar na luta para que as crianças vivam suas infâncias dignamente, com todos os direitos previstos em Lei. Se é direito da criança, é dever do adulto! (GILMARA LUPION MORENO, professora do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina e membro do Grupo de Apoio à Adoção Trilhas do Afeto, página 2, coluna ESPAÇO  ABERTO, quarta-feira. 12 de outubro de 2016, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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