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quinta-feira, 7 de abril de 2016

DEMOCRACIA E IMPEACHMENT: GOLPE?


   Muito se tem comentado sobre o impeachment ou impedimento hoje no Brasil. Por exemplo, insistem alguns que se trataria de uma espécie de “golpe”, inclusive, certo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), assim se manifestou. Com isso, nota-se total balbúrdia que se tem propalado a respeito do impeachment. O absurdo e a incongruência dessas posturas chegam às raias da elementar incompreensão e demonstram a falta de maturidade jurídico-político que grassa a sociedade atual. 
   Ora, sabe-se, desde há muito (século 19), que o impeachment nada mais é que um instituto jurídico constitucionalmente previsto para apear do governo o presidente incapaz e que atua contra a Constituição e as leis, de modo nocivo aos interesses do país. Isso, além de óbvio, serve para encetar debates, manifestações diversas de membros do governo e da oposição. Onde estamos afinal?! Os falastrões de tribunais, de partidos, de entes públicos e casuísticos, costumeiramente de plantão, têm contribuído apenas para disseminar inverdades, engodos, no intuito de mascarar posições ideológicas, político-partidárias ou de interesses nada republicano. 
   E o povo brasileiro? Deve seguir ignorante, confuso, às cegas diante do poder?¹ É notório e patente nesse momento, o acerto da lição de Umberto Eco quando diz que nas redes sociais, na internet, as pessoas falam o que querem, sem saber do que falam, prestando, na realidade, desserviço ao outro. 
   É o bastante! O povo brasileiro ainda que tido por alguns como alienado ou ignorante, está cansado dessa lama que escorre pelo país. 
   O que é o impeachment, afinal? Qualquer estudante de Direito, por mais obtuso que seja, sabe que se trata de instrumento legal e utilíssimo em países de presidencialismo republicano, onde o poder daquele que governa é imenso, e não pode ser também abusivo. Para tanto, é indispensável que seja devidamente limitado pelo ordenamento jurídico, sob pena de instituir-se uma espécie de “ditadura” do poder governante. Essa lição basilar e ululante é antiga, sobre ela já versava com percuciência meridiana Montesquieu em 1764.
   Aos poderes são imprescindíveis freios e contrapesos, é fundamental que haja limites ao seu exercício e estes somente podem constar na Constituição (art.85) e nas leis (Lei 1.079 de 1950).
   Os dispositivos que visam responsabilizar o presidente da República, no exercício de suas funções, pela prática de comportamentos lesivos a bens e interesses gerais, são consequências mais do que naturais de tão importante atribuição que é de gerir corretamente a “coisa pública”. Dito isto, percebe-se o quanto é risível e disparado falar em “golpe”. Por favor! Trata-se de falácia, de asneirada, maliciosa e deliberada, no sentido de disseminar a dúvida, a abulia e o temor, em benefício dos detentores do poder.
   Tem sido evidenciada, claramente, a prática de crime de responsabilidade, de atentado à Constituição da República e à Lei 1.079 de 1950, em prejuízo estonteante à ordem pública, política, econômica e social. 
   É hora de deixar de lado as arengas, sejam políticas, sejam jurídicas, sejam de qualquer cor, credo ou forma. Faz-se necessário mais do que nunca a emersão da consciência civil relativa ao exercício responsável do poder, da gestão da “coisa pública”, pertencente a todos os brasileiros.
   Nada mais se encarece do que responsabilizar-se o presidente por agir no exercício de seu cargo em descompasso com os ditames legais.
   República, não se olvide, implica responsabilidade do agente político pelos atos praticados. O impeachment tem sua razão de ser exatamente para aquele que viola o texto constitucional, as leis, atuando de forma abusiva, ao arrepio do Estado democrático de Direito. A palavra derradeira cabe ao Poder Legislativo Federal, à Câmara dos Deputados e, especialmente, ao Senado, como órgão julgador do presidente da República faltoso. Nesse momento difícil da vida nacional é preciso que deputados federais e senadores atuem como verdadeiros representantes do povo e da democracia. ( LUIZ REGIS PRADO, jurista em Londrina com atuação no Brasil e na Europa e DIEGO PREZZI SANTOS , professor universitário e advogado em Londrina).

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