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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

PROJETO DE PLANTIO DE ÁRVORES FICA NO PAPEL


   Obrigadas a plantar uma muda de árvore para cada carro novo vendido, concessionárias ainda não apresentaram cronograma de execução do trabalho à Sema.

   Um carro novo vendido, uma muda de árvore plantada. O mecanismo da Lei Municipal 10.766/09, de Londrina, é simples. E a meta é melhorar a cobertura arbórea da cidade frente a emissão de carbono produzida pela indústria automotiva. A cada veículo comercializado, concessionárias da cidade devem plantar uma árvore para compensar o impacto da emissão de gás carbônico na atmosfera, uma das principais causas do aquecimento global. O que se vê na prática, entretanto, é uma legislação que custa a sair do papel.
   Segundo a Secretaria Municipal do Ambiente (Semai), apesar das revendedoras terem apresentado relatório sobre a venda em agosto, ainda não há cronograma sobre o plantio. Cerca de 9,5 mil mudas devem ser plantadas em Londrina, conforme as vendas registradas de junho de 2014 a Maio de 2015. Um decreto de maio estabelece que o plantio deveria ocorrer entre Setembro deste ano e março de 2016.  Até agora, conforme a Sema, nenhuma muda foi plantada pela empresa.
   O diretor operacional da empresa, Marcos Tersariol, explica que todas as concessionárias do município,  cerca de 20, aderiram ao decreto. Elas entregaram, por meio do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos (Sincovave), relatórios de venda compreendendo o período estipulado. Estas empresas teriam até Março para se manifestar espontaneamente sobre o documento.
   “De qualquer maneira, será marcada reunião no início de janeiro com as revendedoras de automóveis e os respectivos sindicatos da categoria para tratar desse assunto”, pontua.
   O plantio de árvores por parte das concessionárias deve atender indicação do local de plantio, espécies e espaçamento entre as mudas, a ser repassado pela Sema. A concessionária que não plantar as mudas dentro do prazo estabelecido estará sujeita a multa de R$ 200 por cada carro novo vendido, de acordo com o decreto 637/2015. O dispositivo abrange carros que geram  imposto sobre propriedade veículos automotores (IPVA) com alíquotas na ordem de 3,5%. Estão fora da legislação caminhões, ônibus, micro-ônibus e motocicletas.
   “Queremos fazer junto com este plantio um trabalho de orientação das comunidades que vão receber estas árvores,  para evitar depredação. Vamos acompanhar o plantio com as empresas”, comenta Tersariol, ao analisar, contudo, que o ideal é que o plantio destas 9,5 mil mudas não fosse todo concentrado em uma mesma época. Isso porque a medida poderia dificultar a mobilização da população sobre o assunto.
   Num primeiro momento, devem ser plantadas mudas em fundos de vale e em bairros como os jardins São Cristóvão, Shangri-lá A e B, Lindoia,  Eucalipto, do Sol, Colúmbia e as vilas Casoni, Nova. Recreio, Operária e Romana. Entre as árvores indicadas estão oiti, ipê branco, alecrim de campinas, quaresmeiras, pata-de-vaca, ipês e cerejeira, conforme a disposição da fiação elétrica nas ruas e o plano de arborização urbana da  Sema.

   COMPENSAÇÃO


   Especialista em Sustentabilidade, o professor Cleverson Andreoli, do Instituto Superior de Administração e Economia (Isae/FGV), analisa a medida como importante do ponto de vista da contribuição para a preservação do meio ambiente, embora em termos de compensação da emissão de CO2 não seja “tão eficiente. ”Uma lei  como essa é mais importante pela consciência da consciência ambiental, é um ato simbólico. Qualquer  atitude que promova a discussão sobre sustentabilidade é válida”, argumenta.
   Ele calcula, no entanto, o que uma árvore sequestra de CO2 na atmosfera durante 20 anos é  suficiente para compensar a emissão de carbono feita por um carro por somente 2 mil km rodados. “Uma árvore abate, em média, 249,6 kg de CO2 em até 20 anos, enquanto um carro emite 120 gramas de CO2 por quilômetro rodado. A planta  é positiva no sequestro de carbono enquanto está em etapa de crescimento”, pondera, ao salientar que, além das concessionárias, indústria e consumidor também deveriam fazer sua parte, na compensação das emissões. “As autoridades ficam esperando decisões da Conferência do Clima, por exemplo, que podem influenciar na redução de carbono na atmosfera, mas é preciso que haja uma mudança nas ações das pessoas”, cobra.
   Nisso, elenca Andreoli, entram a escolha de combustíveis menos nocivos à atmosfera, como o álcool, a transformação do metano produzido nos aterros em energia, e a adesão a bicicletas ou ao transporte público nas cidades. A reportagem tentou repercutir o assunto com a Sincovave, mas não obteve retorno. ( ANTONIELE LUCIANO – Reportagem Local, página 1, FOLHA CIDADES, sexta-feira. 4 de dezembro de 2015.publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA).

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