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domingo, 1 de novembro de 2015

REGRAS CLARAS PARA TER ANIMAIS EM CONDOMÍNIO



A principal norma é o bom senso, mas o regimento deve estar de acordo com a legislação para superar divergências entre vizinhos

A discussão sobre a presença de animais, principalmente cães,, em condomínio verticais não é nova. No dia a dia há divergência entre condôminos que opõem os direitos dos animais, garantidos na Constituição e em leis ordinárias, e os direitos dos próprios condôminos a não serem incomodados. As conclusões apontam para a necessidade de bom senso das partes, de registro por escrito de todas as ocorrências e da fixação clara das regras em regimento interno.
   Danilo Serra Gonçalves, assessor jurídico da regional Norte do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi), diz que nas divergências que chegam aos tribunais, as decisões têm garantido o direito de manter o animal na sua unidade, desde que não prejudique o sossego, a salubridade e a saúde dos demais condôminos.
   “Orientamos os síndicos a exigir no regimento interno regras claras para disciplinar a manutenção dos animais, mas também evitar incômodo.” Gonçalves alerta que a forma de transporte dos animais deve ser fixada claramente, levando em conta a legislação. A salubridade deve ser garantida, com exigência da carteira de vacinação em dia e asseio. E práticas de maus tratos devem ser comunicadas.
   Normalmente, com bom senso, situações extremas são neutralizadas pelas próprias assembleias de condôminos. Foi um caso narrado por Cristina Fujarra, que participava em 2013 da diretoria do condomínio de seu prédio, quando se viu em meio a uma polêmica séria no processo de aprovação do regimento. “Alguns condôminos defendiam que os animais tivessem acesso ao elevador social, ao mesmo tempo em que queriam obrigar que os colaboradores do prédio ficassem limitados ao elevador de serviço”, conta.  A assembleia acabou aprovando que os animais ficassem restritos ao elevador de serviço e próprios condomínios decidissem se seus colaboradores teriam ou não acesso ao elevador social.

   IRREVERSÍVEL

    Gonçalves explica que o bom senso é necessário, pois a presença de animais em condomínios é  irreversivel.  Ele cita o exemplo do próprio condomínio, que tem 128 moradores em 60 apartamentos, com 28 animais.  “As  regras devem ser respeitadas.  As pessoas estão envelhecendo, precisam de companhia e optam por um animal, uma forma de doação de carinho.  As crianças precisam de contato com os animais. Quem não gosta de animais deve ter bom senso de respeitar quem gosta, disse. 
   A legislação prevê a garantia do direito do cidadão à propriedade e das regras vigentes no seu interior. Garante também aos animais o direito de proteção contra maus tratos. O vizinho tem o direito de reclamar ao síndico quando se sentir incomodado. O livro de registro é o canal para as denúncias. Os síndicos devem ter cuidado de ter à mão os contratos com os donos dos animais para acioná-los a qualquer hora. ( MARCOS CESAR
 GOUVEA, mgouvea@jornaldelondrina.com.br  página 7, geral, CONVIVÊNCIA, domingo, 1 de novembro de 2015, publicação do JORNAL DE LONDRINA).

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