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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

MAIORIDADE PENAL E RESPONSABILIDADE



   A Câmara dos Deputados aprovou nessa semana a redução de 18 para 16 anos de idade mínima para imputação penal nos casos de crime hediondo, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O resultado já era esperado e apenas confirma a aprovação obtida em primeira votação realizada no início do mês passado depois de uma manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha. Agora o texto segue para o Senado e, se aprovado  em duas votações, não precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.
   A proposta tem ampla maioria da população, segundo pesquisa de  opinião já realizadas. No entanto, a simples mudança de uma lei não é solução para os alarmantes índices de criminalidade registrados no Brasil. Importante ressaltar que não se trata de defender  a impunidade entre os adolescentes. Muitos deles cometem barbáries e têm que ser punidos duramente, mas a solução é muito mais complexa do que alterar uma lei.  A maioria dos infratores vêm de famílias desestruturadas e não tiveram acesso à saúde, à educação, à atividades de lazer e esportivas. Aponta que a família e o Estado não têm cumprido a sua parte e igualmente deveriam ser responsabilizados.
   No entanto, espera-se que a proposta aprovada pelos deputados não ganhe celeridade no Senado. O presidente  da Casa já se manifestou contrariamente. No entanto, essa Casa já aprovou projeto de lei que, em linhas gerais, propõe no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). A proposta é que o infrator o do convívio social por dez anos se tiver praticado, mediante violência ou grave ameaça conduta descrita como crime hediondo, ou homicídio doloso. Nesse momento parece bem mais adequado.
   Limitar a pena máxima de internação a três anos, como determina o ECA, ou despejar esses jovens no sistema prisional comum, como propõe os deputados, não parecem alternativas adequadas. A redução da criminalidade e da violência só  serão resolvidas a partir de políticas públicas assertivas. E a sociedade precisa pressionar para que isso aconteça. ( FOLHA OPINIÃO, oponiao@folhadelondrina.com.br página 2, publicação do jornal FOLHA DE LONDRINA, sexta-feira, 21 de agosto de 2015).

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